2008-01-03

1. Introdução
Após ter sido adiada, por sucessivas vezes, a aprovação do novo regime da responsabilidade extracontratual do Estado, a Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro revoga, agora, o anterior regime em vigor desde 1967.
A nova lei aperfeiçoa o regime da responsabilidade pelo exercício da função administrativa, bem como estabelece um regime geral de responsabilidade pelo exercício da função jurisdicional e introduz um regime inovador em matéria de responsabilidade pelo exercício das funções política e legislativa.

2. Principais alterações
No âmbito da responsabilidade pelo exercício da função administrativa, o Estado passa a ter direito de regresso sobre os seus funcionários e agentes pelos actos por estes praticados com dolo ou negligência grave.
A responsabilidade passa, assim, a ser solidária, pelo que os particulares passam a poder exigir, simultaneamente, do Estado e dos seus funcionários e agentes o ressarcimento dos danos sofridos.
Por outro lado, assiste-se a uma inversão do ónus da prova. O ónus da prova passa a recair sobre o Estado (e não sobre o lesado) que terá que demonstrar a não existência de culpa do seu funcionário ou agente. Os particulares lesados beneficiarão ainda de uma presunção de culpa leve nos casos em que seja demonstrada a existência de um acto ilícito.
O novo diploma define as regras de responsabilidade político-legislativa, passando a prever a concessão de indemnização por danos provocados por actos legislativos e pela omissão de actos legislativos (neste último caso, dependente de prévia declaração de inconstitucionalidade por omissão pelo Tribunal Constitucional).
A Lei n.º 67/2007 expressamente prevê a responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, designadamente por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, por danos decorrentes de decisões manifestamente inconstitucionais ou ilegais.

3. Implicações futuras
Este novo regime, em vigor a partir de 31 de Janeiro de 2008, facilita o ressarcimento dos prejuízos pelos particulares e responsabiliza os funcionários públicos e agentes do Estado pelos actos que praticarem, através da responsabilidade solidária e do direito de regresso. Além disso, alarga o âmbito da responsabilidade do Estado ao exercício das funções política e legislativa e jurisdicional.
Há que aguardar pela aplicação desta nova lei para se verificar em que medida permitirá, de facto, contribuir para a modernização da Administração pública e para a reforma do sistema judiciário português.
© 2007 Macedo Vitorino & Associados

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