Em setembro de 2024, a Autoridade Nacional de Comunicações (“ANACOM”) lançou uma Consulta Pública referente à disponibilização de espectro para serviços de comunicações eletrónicas terrestres (“SCET”). A novidade apresentada pela autoridade portuguesa na consulta foi a apresentação de possíveis modelos de atribuição, de entre os quais destacamos:
- A atribuição de direitos de utilização de radiofrequências (“DUER”) de âmbito nacional, para serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público;
- Consignações de âmbito geográfico restrito, que permitirá a qualquer interessado requerer direitos de utilização de âmbito local; e
- A atribuição de DUER de âmbito nacional ou regional com reserva de espectro local para empresas (referidas pela ANACOM como “verticais”).
Estes modelos foram inspirados em procedimentos europeus já existentes, pretendendo a autoridade portuguesa auscultar o mercado sobre a viabilidade da sua aplicação na faixa dos 26GHz, principalmente no que toca à atribuição direta de direitos de utilização a verticais.
Tendo a Consulta Pública encerrado a novembro de 2024, a ANACOM, no dia 20 de fevereiro de 2025, publicou um Relatório onde resumiu os comentários dos interessados e apresentou as suas conclusões, das quais ressalvamos:
- Quanto ao espectro dos 700MHz, a ANACOM entende justificar-se a distribuição da parte da faixa que não foi atribuída no leilão 5G de 2021. Relativamente à parte da faixa designada duplex gap, a ANACOM considerou essencial avaliar a possibilidade de reforço da capacidade das redes de banda larga antes de tomar qualquer decisão sobre eventual procedimento;
- Destaca-se o crescente interesse na faixa dos 1500MHz para reforço da capacidade das redes de banda larga móvel, pelo que a ANACOM irá ponderar as decisões a tomar; e
- Relativamente à faixa dos 26GHz, registou-se manifesto interesse na sua disponibilização tanto para SCET como para aplicações verticais. Neste sentido, a ANACOM comprometeu-se a decidir sobre qual destes modelos podem adotar, designadamente quanto à atribuição direta de direitos de utilização a empresas, passando estas a poder usufruir de redes privadas 5G sem ter de recorrer aos operadores tradicionais.
A ANACOM discorreu ainda sobre a possibilidade de renovação dos DUER existentes em vigor até 2027, não tendo, no entanto, tomado qualquer decisão definitiva. De todo o modo, os atuais detentores dos DUER, à exceção da DIGI, mantêm o interesse na sua renovação, não obstante as reservas de outros reguladores como a Autoridade da Concorrência.
Resumindo, ficou claro que: (1) qualquer decisão relativa à renovação ou cessação de DUER será tomada por iniciativa da ANACOM ou por pedido concreto dos interessados; (2) a atribuição a verticais, de direitos de utilização para redes privadas 5G será uma realidade futura, devendo os interessados aguardar que a autoridade portuguesa escolha um dos modelos de atribuição.