O fundo de compensação do serviço universal de telecomunicações, previsto na Lei das Comunicações Electrónicas, e que foi agora criado será composto, entre outras, pelas contribuições das empresas que oferecem, em território nacional, redes de comunicações públicas e/ou serviços de comunicações acessíveis ao público.
O objectivo deste fundo é servir como veículo de financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.
O ICP-ANACOM é a entidade responsável pela gestão do fundo, pela determinação das entidades obrigadas a contribuir e pela determinação do valor das contribuições e consequente pagamento ao prestador do serviço universal.
As primeiras dotações do fundo serão as contribuições extraordinárias, relativas aos anos de 2013 a 2015, e que se destinam a compensar a Portugal Telecom, actual prestadora do serviço universal, até à designação do novo prestador do serviço universal, nos termos de concurso a realizar.

O Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de Agosto, vem permitir a liberação das cauções prestadas para a garantia da execução dos contratos de empreitada de obras públicas e é aplicável a contratos de empreitada celebrados ao abrigo ao anterior regime (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março) e a contratos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos que estejam em curso ou que venham a ser celebrados até 1 de Julho de 2016.
A liberação da caução carece de autorização do dono de obra, após realização de vistoria da qual não resultem defeitos que o dono da obra considere relevantes, e será efectuada de forma faseada durante cinco anos: 30% do valor da caução no primeiro e segundo anos; 15% no terceiro e quarto anos e 10% no quinto e último ano. Este regime é excepcional e temporário, prevendo-se que cesse em Julho de 2016.

A alteração ao regime de atribuição de incentivos à garantia de potência dos centros electroprodutores ao Sistema Eléctrico Nacional, efectuada pela Portaria n.º 251/2012, de 20 de Agosto, prevê a redução generalizada dos montantes a pagar aos operadores, com o objectivo de poupar, até 2020, cerca de 400 milhões de euros.
O novo regime remuneratório prevê (i) o incentivo à disponibilidade, destinado a centros electroprodutores térmicos, cuja atribuição será feita após a cessação da vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira actualmente em vigor, e (ii) o incentivo ao investimento, destinado a novos investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos.
Os centros electroprodutores interessados em beneficiar de qualquer incentivo à garantia de potência devem apresentar um pedido de reconhecimento da elegibilidade dos respectivos grupos geradores junto da DGEG, no prazo de 45 dias úteis a contar da publicação da referida Portaria, no caso dos grupos geradores de centros electroprodutores térmicos actualmente em exploração, ou no prazo de 30 dias úteis a contar da emissão da respectiva licença de exploração, no caso dos demais grupos geradores.

2012-08-16
Susana Vieira

As principais novidades prendem-se com a faculdade que é atribuída às partes na negociação para a actualização de rendas de contratos antigos, com a criação do Balcão Nacional do Arrendamento para agilizar a desocupação do imóvel em caso de incumprimento do contrato por parte do arrendatário e as novas regras de actualização das rendas. São ainda estabelecidas regras de transição dos contratos antigos para o novo regime. As novas regras entram em vigor em 12 de Novembro de 2012 e visam dinamizar o mercado de arrendamento e promover a reabilitação urbana.

2012-08-10

Uma pequena e média empresa ("PME") é diariamente confrontada com a necessidade de tomar múltiplas decisões com vista ao melhor exercício da sua actividade, sobretudo na actual situação económico-financeira que o país atravessa.

Para além das questões iniciais relacionadas com a escolha da estrutura legal mais adequada ao negócio que os empresários pretendem desenvolver, surgem, posteriormente, questões relacionadas com a optimização dos recursos materiais e humanos disponíveis: qual a melhor forma de gerir a empresa; qual a melhor forma de contratar trabalhadores; como negociar contratos com fornecedores; como aproveitar vantagens fiscais e até de como lidar com situações de dificuldades económicas, tão comuns nos dias de hoje.

O direito societário, laboral, fiscal, dos contratos e da insolvência são, por isso, exemplos de áreas jurídicas onde é fundamental recorrer a um bom aconselhamento com vista a poder beneficiar das melhores opções e evitar o recurso ao contencioso.

Poderá consultar a versão integral deste artigo aqui ou na newsletter da Microsoft aqui.

A AdC analisa o impacto da introdução dos painéis comparativos de preços de combustíveis nas auto-estradas entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Agosto de 2010. Esta análise constitui uma contribuição intercalar para um debate mais alargado, pois o período abrangido não reflecte o período em que a tensão dos preços internacionais e a significativa queda da procura de combustíveis rodoviários alterou as condições de negócio.

A AdC conclui que não existem indícios de que a introdução dos referidos painéis tenha tido um impacto significativo. Ao nível dos comportamentos dos operadores, o impacto foi, todavia, distinto, quanto ao tempo de reacção a alterações de preços, à diversidade e níveis de preços.

A AdC anuncia um conjunto de recomendações, onde se incluem a adopção de medidas estruturais e regulamentares, aproveitando-se a "janela de oportunidade" que surgirá em 2015, ano em que termina a subconcessão de 41 postos de abastecimento em auto-estradas.

Consulte o relatório no pdf. 

Com as alterações introduzidas no Código dos Contratos Públicos (CCP) pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, as instituições públicas de ensino superior constituídas sob a forma de fundação, os hospitais constituídos sob a forma de entidade pública empresarial, as associações de direito privado que prossigam, a título principal, finalidades de natureza científica e tecnológica e os laboratórios do Estado, que até agora beneficiavam de um regime de excepção, passam a estar sujeitos às regras de contratação pública.

Sofrem ainda alterações normas relativas ao ajuste directo, a erros e omissões do caderno de encargos e a trabalhos e serviços e mais.

Tratam-se, no entanto, de alterações concretas e não de uma revisão de fundo do regime de contratação pública que se encontra em vigor há três anos.

2012-07-10

O desenvolvimento da internet como fenómeno de globalização originou o fácil acesso a todo o tipo de conteúdos e a propagação de diversas actuações ilegais. Entre elas, a pirataria.

A internet facilitou a publicidade dos softwares, todavia, simultaneamente, conduziu ao incremento da pirataria dos mesmos.

As desvantagens inerentes à aquisição de softwares pirateados parecem não ser suficientemente fortes para reduzir drasticamente a percentagem daqueles que recorrem a esta via.

Leia o artigo completo no pdf.

Na sequência da realização do censo obrigatório dirigido às fundações no início do ano, foram ontem publicadas em Diário da República as novas regras que passam a pautar a actuação das fundações que desenvolvam os seus fins em Portugal.

As alterações introduzidas visam tornar o regime jurídico das fundações mais transparente, rigoroso e altruísta e aplicam-se às fundações privadas já criadas, em processo de reconhecimento e reconhecidas, salvo na parte em que contrariem a vontade do fundador, caso em que esta prevalece. Neste ponto, assume cada vez mais relevo o conteúdo da escritura pública de instituição da Fundação.

Até dia 14 de Janeiro 2013 decorrerá o prazo de adaptação das fundações privadas e públicas ao novo regime imposto pela lei ontem aprovada, sob pena de caducidade.

2012-06-29

A soma tem por vezes o efeito de multiplicar. Pode não ser matematicamente correcto, mas por experiência todos sabemos que há coisas que só juntos conseguimos. Em tempos de escassez de recursos, é bom que usemos os que temos da melhor forma, partilhando-os quando com isso conseguimos atingir novas metas.

A iniciativa Portugal United que agora se promove de premiar os bons exemplos de parcerias empresariais aproveita o tal efeito da soma e a circunstância de vivermos em tempos em que os recursos das empresas portuguesas são poucos. É por isso que a apoiamos. 

 Poderá consultar a versão integral deste artigo aqui e saber mais sobre a iniciativa aqui.

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