2012-06-25

A terceira alteração ao Código do Trabalho introduz significativas alterações em matérias como tempo de trabalho, trabalho suplementar, feriados, férias e faltas, suspensão e cessação do contrato de trabalho. As novas regras entram em vigor no dia 1 de Agosto de 2012.

Na sequência do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado a 18 de Janeiro de 2012, entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais, a Lei n.º 23/2012, hoje publicada, procura flexibilizar as relações laborais e potenciar o crescimento económico.

Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da nova orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), a APA substituiu o Instituto Nacional da Água (INAG) nas funções de autoridade nacional da água.

A segunda alteração da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) recentemente aprovada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de Junho, vem estabelecer a estrutura básica do novo quadro institucional e reorganizar os serviços e organismos com competências na gestão dos recursos hídricos.

2012-06-06

Tradicionalmente, a constituição de uma sociedade comercial implica a observação de certas formalidades, tornando-se um processo moroso e com elevados custos para os interessados.

Com vista a tornar este processo mais célere, surgiram a par do regime tradicional de constituição de sociedades comerciais, vários regimes especiais, designadamente a "empresa na hora" e a constituição on-line de sociedades comerciais.

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O Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio, estabelece uma nova regulamentação para as Parcerias Público-Privadas ("PPP"), revogando o anterior regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril.

O objectivo é melhorar o acompanhamento e fiscalização das PPP, privilegiando-se a transparência na celebração e na execução das novas PPP, para evitar desvios orçamentais que afectem a estabilidade económica do país, tal como aconteceu em anteriores PPP.

O diploma entra em vigor em Julho.

Na sequência da última alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, o Governo avança com a aprovação de três concursos públicos para a selecção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações electrónicas.

Os procedimentos adoptarão a modalidade de concurso limitado por prévia qualificação e abrangem (i) os serviços de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e a prestação de serviços telefónicos acessíveis ao público através dessa ligação, (ii) a oferta de postos públicos e (iii) a disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.

A selecção da empresa ou empresas adjudicatárias das prestações do serviço universal terá como consequência directa a revogação do Contrato de Concessão celebrado com a PT Comunicações, S.A., o qual estaria em vigor até 2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro.

As novas alterações na Regulamentação do Processo Executivo tornam mais transparente todo o processo de penhora.

As alterações estão em vigor para todos os processos executivos desde 1 de Maio de 2012, tendo terminado o regime transitório estabelecido no artigo 4º do diploma.

A Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, aprova o novo regime jurídico da concorrência e introduz como principais alterações: (i) previsão de um procedimento de transacção, (ii) possibilidade de adopção de compromissos pelas empresas com vista à cessação de uma infracção e arquivamento do processo pela Autoridade da Concorrência ("AdC"), (iii) alteração dos limiares dos critérios de notificação prévia das operações de concentração à AdC, (iv) alargamento dos poderes de investigação e supervisão da AdC, (v) aumento dos prazos de prescrição, (vi) efeito devolutivo do recurso das decisões da AdC e (vi) possibilidade de aumento, em sede de recurso das coimas aplicadas pela AdC.

2012-05-11

Tendo em conta os desafios que a economia portuguesa enfrenta no actual contexto de crise económica e financeira, o interesse nesta matéria é óbvio . Nesse mesmo contexto, é natural que a internacionalização surja, nas bocas do mundo, como a receita para os males do país.

É evidente que sendo Portugal um país deficitário na sua balança de transacções, sendo um país em que o sector privado está endividado em proporções tão alarmantes como o está o sector público, sendo um país em que os custos de produção, genericamente entendidos de forma a incluir a tributação, são muito altos, a solução para os nossos males aponte para o exterior. Aumenta a emigração, por um lado, e queremos por outro que aumentem as exportações e a actividade das empresas portuguesas fora de Portugal.

Para a emigração nada se pede ao país, que fica a perder com a saída de mão-de-obra e potenciais contribuintes para a receita do Estado, e já nem pode esperar as "remessas", pois os emigrantes de hoje vêm o mundo e outra forma e nem sempre aspiram ao regresso. Já para exportar e internacionalizar é preciso que as empresas portuguesas sejam capazes de produzir e de ser competitivas noutros mercados.

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Entra em vigor a 20 de Maio a alteração ao Código da Insolvência e Recuperação de empresas que visa a promoção da recuperação das empresas em estado de insolvência iminente, em alternativa à sua liquidação, através da criação de um processo especial de revitalização, e a simplificação e eliminação de certas formalidades do processo de insolvência.

O processo especial de revitalização tem como objectivo a aprovação de um plano de recuperação resultante de negociações entre a empresa em situação económica difícil ou em estado de insolvência iminente e os respectivos credores.

2012-04-17

 As Pequenas e Médias Empresas (PME) constituem actualmente um pilar comum a todas as economias europeias, das quais a economia portuguesa não é excepção.

Face ao actual contexto económico e social e ao peso das PME em Portugal, foram adoptadas diversas medidas de incentivo e estímulo para o seu desenvolvimento, algumas das quais serão seguidamente apresentadas.

Para conhecer melhor os incentivos fiscais, ao investimento e à contratação laboral, por favor, consulte a totalidade do documento aqui ou na newsletter da Microsoft aqui.