2012-03-20

Na sequência do Memorando de Entendimento alcançado em Maio de 2011 e do recente acordo laboral obtido entre o Governo e a maioria dos parceiros sociais, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, alargou institui o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

Este novo regime entra em vigor a partir do dia 1 de Julho de 2012.

2012-03-09

Num momento em que Portugal se vê envolvido numa das maiores crises económicas e financeiras da história e em que relevantes medidas políticas e económicas são tomadas de acordo com o Memorando de Entendimento assinado em 2011 com a Troika, verifica-se a uma subida incontrolável (e inesperada) da taxa de desemprego.

A taxa de desemprego regista um valor acima dos 14% na população em geral e ronda os 35% entre a população activa mais jovem. Perante estes números, torna-se essencial e urgente tomar medidas que criem, de forma eficaz, incentivos à criação de emprego, nomeadamente do ponto de vista fiscal.

Foi neste contexto económico e social que, recentemente, o Governo criou a medida "Estímulo 2012".

Poderá encontrar aqui o artigo ou na newsletter da Microsoft aqui.

2012-03-02

Encontra-se, actualmente, em fase de análise e discussão o projecto que procederá a uma reforma geral do Código do Processo Civil a aprovar durante o corrente ano, que abrangerá quer a acção declarativa quer a acção executiva.

No âmbito da acção declarativa é de destacar, entre outros, (i) a supressão da forma de processo sumaríssimo; (ii) a limitação dos factos alegados pelas partes aos factos essenciais com relevo para a decisão da causa; (iii) a indicação obrigatória dos meios de prova nos articulados; bem como (iii) a possibilidade de inquirição do autor e do réu pelo juiz sem finalidades confessórias.

No que respeita à acção executiva, haverá uma reformulação da tramitação processual de acordo com o título executivo apresentado pelo exequente. O juiz passará a ter um papel mais activo no controlo da actividade desempenhada pelo agente de execução e serão eliminadas certas formalidades com vista a conseguir resultados de penhora com maior brevidade.  

 

2012-02-23

O Governo aprovou um novo regime de saneamento das instituições financeiras que reforça os poderes do Banco de Portugal (BdP). O novo regime de saneamento prevê três fases: a fase de intervenção correctiva, na qual o BdP passa a supervisionar de forma directa e reforçada a administração do banco, podendo restringir determinadas operações da instituição financeira; a fase de administração provisória, em que passa a ser possível ao BdP nomear a totalidade dos membros da administração da instituição e a fase de resolução, em que o BdP poderá alienar toda ou parte da actividade da instituição financeira ou dos seus activos, passivos, elementos extrapatrimoniais ou activos sob gestão para um banco de transição criado para esse efeito.

Os novos mecanismos agora aprovados permitem uma intervenção mais célere e mais profunda nas instituições financeiras que coloquem em causa a estabilidade do mercado, reforçando simultaneamente a responsabilidade dos accionistas e dos credores das instituições financeiras.

2012-02-20

Com a publicação da Lei n.º 7/2012 foi alterado o Regulamento das Custas Processuais aplicável aos processos que estão a correr nos tribunais judiciais, administrativos e fiscais e no balcão nacional de injunções. A referida Lei entrará em vigor no próximo dia 29 de Março de 2012 e aplicar-se-á a processos que se iniciem após a sua entrada em vigor, mas também a processos que estejam a correr à data nos vários tribunais, uniformizando-se, deste modo, o regime de custas processuais.

2012-02-16

O Governo aprovou esta semana as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012, com algumas alterações face a anos anteriores destinadas a reforçar o controlo da despesa pública.
Entre as principais novidades destaca-se a clarificação do registo de compromissos orçamentais, em particular as matérias e documentos que os serviços e os organismos da Administração Central devem manter registadas e actualizadas nos sistemas informáticos, de forma a permitir que a execução orçamental seja acompanhada de forma mais rigorosa.
Este diploma procede ainda à alteração da Lei Geral Tributária no sentido de que a informação ao contribuinte sobre os seus direitos e obrigações, bem como as interpelações para a regularização da situação tributária e o exercício do direito à redução de coima devem ser efectuadas por via electrónica.

Para aceder ao diploma na íntegra, por favor clique aqui.

© 2012 Macedo Vitorino & Associados

2012-02-13

Numa época em que o Portugal vive uma das suas mais sérias crises económicas e financeiras de que há memória e em que as decisões políticas e económicas são tomadas de acordo com o Memorando de Entendimento assinado em Maio de 2011 entre o Estado Português, o Banco Central Europeu, o Fundo Monetário Internacional e a Comissão Europeia, o Governo, a UGT e as confederações patronais assinaram no dia 18 de Janeiro o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego que, entre outros temas, prevê alterações relevantes na legislação laboral e de segurança social.

Poderá consultar a totalidade do artigo na newsletter da Microsoft aqui.

2012-02-07

No seguimento do Programa de Governo e do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, e através do Decreto-Lei n.º 25/2012, de 6 de Fevereiro o Governo suspendeu indefinidamente a atribuição de potências de injecção na Rede Eléctrica de Serviço Público ("RESP") para energia produzida a partir de regime especial.

O Decreto-Lei n.º 25/2012 cria, no entanto, a possibilidade de serem autorizadas, de forma excepcional, atribuições de potência para injecção na RESP, justificadas por motivos de interesse público, em que estejam em causa os objectivos e prioridades da política energética nacional, mediante resolução do Conselho de Ministros que estabelecerá as limitações, calendários, e demais requisitos a observar para o acesso à RESP.

© 2012 Macedo Vitorino & Associados

2012-01-18

Foi alcançado entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais um acordo sobre aspectos essenciais na área do crescimento, competitividade e emprego, tendo em consideração os termos do Acordo Tripartido assinado em Março de 2011 e o Memorando de Entendimento de Maio de 2011. Entre as medidas destinadas à promoção do crescimento económico e da competitividade das empresas portuguesas estão também contempladas alterações na legislação laboral, das quais salientamos as mais relevantes:

  • Possibilidade de criação de banco de horas por acordo entre empregador e trabalhador, admitindo-se o aumento até 2 horas diárias de trabalho com um limite de 150 horas por ano;
  • Eliminação do descanso compensatório devido por prestação de trabalho suplementar;
  • Redução para metade dos valores pagos a título de trabalho suplementar, ou seja, 25% na primeira hora, 37,50% nas horas subsequentes, e 50% em trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado;
  • Possibilidade de encerramento dos estabelecimentos em "dias de ponte", contando como dia de férias;
  • Eliminação dos 3 dias de majoração das férias;
  • Agilização dos procedimentos para despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação;
  • Revisão do regime das compensações em caso de cessação do contrato de trabalho com a fixação de um valor máximo (12 retribuições base e diuturnidades ou 240 retribuições mínimas mensais garantidas, ou seja, € 116.400) mesmo para os contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2011;
  • Criação do fundo de compensação do trabalho; e
  • Eliminação da obrigação de realização de comunicações diversas à Autoridade para as Condições do Trabalho (regulamento interno, horário de trabalho, acordo de isenção de horário de trabalho, entre outras).

Serão também implementadas medidas relativas ao subsídio de desemprego, em concreto e entre outras, redução do seu valor máximo (2,5 IAS) e do período de duração (18 meses), a possibilidade de cumulação do subsídio de desemprego com salário, bem como alargamento aos trabalhadores independentes.

Nos termos do documento, a maioria das medidas acordadas será agora apresentada à Assembleia da República sob forma de proposta de lei para alteração ao Código do Trabalho, sendo expectável que as alterações só entrem em vigor no segundo semestre de 2012.

2012-01-13

Com o objectivo de promover a recuperação das empresas e de simplificar o processo de insolvência, o Conselho de Ministros aprovou a sexta proposta de revisão do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas ("CIRE").

Esta proposta prevê um processo especial de revitalização, em que devedores em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente podem negociar um acordo de revitalização com os seus credores. Essas negociações não podem exceder 3 meses, período durante o qual se suspendem as acções executivas. Se, durante o período das negociações extrajudiciais, não se chegar a um acordo: (i) o processo de revitalização extingue-se se, no momento do encerramento das negociações, o devedor não se encontrar em situação de insolvência; ou (ii) inversamente, o administrador judicial provisório estará obrigado a requerer a insolvência, devendo o juiz declará-la no prazo de 3 dias úteis.

Caso se alcance um acordo extrajudicial conducente à recuperação, com aprovação da maioria dos credores, o processo especial de revitalização seguirá uma forma acelerada e usufruirá de um mecanismo de homologação.

O processo especial de revitalização permitirá uma rápida homologação dos acordos extrajudiciais, que passam a vincular os credores que a eles não se encontrem vinculados, desde que seja assegurado o cumprimento da legislação aplicável à regularização das dívidas à administração fiscal e à segurança social e determinadas condições de salvaguarda dos interesses de credores minoritários.   

No âmbito do processo de insolvência, a proposta de revisão procura simplificar as formalidades e os procedimentos, prevendo um encurtamento dos prazos (por exemplo, redução para 30 dias do prazo para os devedores se apresentarem à insolvência), a eliminação de algumas fases (por exemplo, o incidente de qualificação da insolvência passa apenas a ter lugar quando haja indícios de que a insolvência foi criada de forma culposa) e a possibilidade de o processo ser adaptado ao caso concreto, podendo o juiz, em determinados casos, prescindir da convocação da assembleia de credores para a apreciação do relatório e suspender a assembleia de credores, por mais do que uma vez, e por um prazo máximo de 15 dias.

Quanto à simplificação dos procedimentos, a publicação dos processos de insolvência deixará de ser feita no Diário da República e passará a ser feita no portal do Citius.

A proposta de revisão prevê também um reforço da responsabilidade dos devedores e dos administradores no caso de estes terem sido causadores da situação de insolvência com culpa e um reforço das competências do juiz ao nível da gestão processual, bem como uma delimitação do âmbito da responsabilidade dos administradores de insolvência.

© 2012 Macedo Vitorino & Associados