2018-05-15
Entrevista publicada no Jornal i onde a advogada Cláudia Martins explica algumas questões sobre o Regulamento de Proteção de Dados que se aplicam no dia a dia.
“Têm de existir fundamentos que permitam o tratamento de dados de clientes por parte das empresas. No caso de dados estritamente necessários à relação contratual entre cliente e prestador de serviços não é necessário que seja pedido o consentimento. Ou seja, uma empresa de telecomunicações, de fornecimento de água ou luz não tem de pedir consentimento ao cliente para tratar dados como o nome a morada e o número de contribuinte”, refere a advogada em entrevista.
Leia o artigo completo: «O que precisa saber no dia a dia sobre o regulamento de proteção de dados».
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