A injunção é um procedimento especial destinado a obter o cumprimento efectivo de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato cujo valor não exceda os € 15.000, garantindo aos credores uma via simples e célere de acesso ao processo executivo e aliviando os tribunais da chamada litigância de massa.
O acórdão n.º 468/2012, de 1 de Outubro de 2012, do Tribunal Constitucional, declara a inconstitucionalidade do regime de limitação dos fundamentos de oposição à execução baseada em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória, constante do artigo 814.º, número 2, do Código de Processo Civil.
Com a presente publicação, a Macedo Vitorino & Associados analisa esta jurisprudência e as suas consequências presentes, na legislação vigente, e futuras, na conformação do novo regime do processo civil.