Na sequência de quatro pedidos de decisão prejudicial apresentados no âmbito de dois litígios a correr nos tribunais ingleses, o Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJUE") proferiu, em 4 de Outubro de 2011, acórdão sobre a conformidade da comercialização e da utilização de dispositivos de descodificação, que dão acesso a serviços de radiodifusão por satélite de um organismo de radiodifusão, com o Direito da União Europeia ("UE"). Em particular, foi analisada a respectiva conformidade com a liberdade de prestação de serviços prevista no artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ("TFUE"), a Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 1998, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional ("Directiva Acesso Condicional") e o artigo 101.º do TFUE sobre cartéis de empresas.