Até 1993, Portugal apresentava um serviço de abastecimento público de água, e saneamento de águas residuais bastante deficiente, apresentando sérias dificuldades em cumprir as metas do setor impostas pela União Europeia.
Contudo, o cenário alterou-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de janeiro, que permitiu o acesso de empresas de capitais privados às atividades de exploração e gestão dos serviços da água.
Com a entrada em vigor do referido Decreto-Lei, estabeleceu-se o enquadramento legal da exploração e manutenção de serviços públicos relacionados com a distribuição de água, tratamento de águas residuais e sistemas de esgotos e recolha e tratamento de resíduos tóxicos, assim como a distinção entre sistemas municipais e multimunicipais.
Hoje, o setor das águas engloba as atividades de: (i) captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, e (ii) saneamento de águas residuais.
A responsabilidade pelo fornecimento dos serviços é dividida entre o Estado e os municípios através de dois sistemas diferentes. O Estado é responsável pelos sistemas multimunicipais e os municípios pelos sistemas municipais.
No entanto, o país tem limitado a intervenção de empresas privadas em certas atividades económicas consideradas de interesse público. O fornecimento de serviços telefónicos, por exemplo, apenas foi completamente liberalizado em 2000, ao passo que a abertura total do setor da distribuição de energia elétrica ocorreu em 2006.
O setor da água, controlado por autoridades locais e pela Águas de Portugal, SGPS, SA, uma holding estatal detida em 81% pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A., e 19% pela Parcaixa, SGPS, S.A., tem vindo sucessivamente a ver alguns dos seus ramos entregues à administração de privados, como é exemplo a venda da gestora de resíduos estatal EGF – Empresa Geral de Fomento, S.A., ao agrupamento SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A., liderado pelo Grupo Mota-Engil.
No entanto, e como se percebe pelo processo de privatização de outros setores de prestação de serviços de interesse público, o Estado português tende a não entregar totalmente o fornecimento desses serviços nas mãos dos privados.
A intenção política é clara, já que, de acordo com o regime jurídico de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais, prevê-se a sua reorganização, sem, contudo, alterar a natureza pública das entidades gestoras.