2025-10-07
Introdução

As Garantias de Origem (“GO”) são certificados que comprovam que uma certa quantidade de eletricidade foi produzida a partir de fontes renováveis.

Cada GO corresponde a 1 MWh de energia, o que significa que para cada unidade de energia e expressa em MWh só pode ser atribuído uma GO.

Estes certificados têm como objetivo incentivar a produção, valorização e consumo de energia renovável, promovendo o interesse e a participação de produtores, comercializadores e consumidores na transição para uma energia mais sustentável.

O sistema de GO está implementado em todos os Estados-Membros da União Europeia, com o objetivo de promover a utilização de energia produzida a partir de fontes renováveis.

Em Portugal, embora previsto desde 2012, o sistema de GO apenas foi implementado em 2020. A primeira GO portuguesa foi emitida em junho de 2020, e o primeiro leilão de GO ocorreu em julho de 2021.

A gestão do sistema de GO, incluindo a sua emissão e respetivo controlo, é da responsabilidade da Entidade Emissora das Garantias de Origem (“EEGO”), função atribuída à REN – Redes Energéticas Nacionais, S.A (“REN”), entidade que também detém a concessão da rede nacional de transporte de eletricidade.

O Manual de Procedimentos da EEGO, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) através da Diretiva n.º 17/2023, define as normas que regulam a EEGO e o sistema de emissão e monitorização das GO (“Sistema EEGO”). Este sistema opera numa plataforma digital que garante a emissão e o acompanhamento das GO de forma transparente e eficiente.

Funções do sistema Eego
  • Registo de participantes e instalações de produção

Registo de participantes e instalações de produção de energia renovável elegíveis para emissão de GO

  • A emissão de GO

Certificação da origem renovável de energia produzida, mediante a emissão de GO

  • A transferência de GO

Os produtores podem negociar e transferir as suas GO’s para outras entidades, incluindo produtores e comercializadores de energia

  • Cancelamento de GO

 Cancelamento de GO após respetiva utilização

Registo de participantes e instalações de produção

O Registo de Participantes

As entidades que pretendam obter e transacionar GO têm que estar registadas no Sistema EEGO.

A aprovação do pedido de registo ocorre no prazo de 5 dias úteis após envio da documentação, seguindo-se o envio das credenciais de acesso à plataforma do Sistema EEGO.

Após aprovação do pedido, o participante deverá celebrar com a REN um Contrato de Adesão ao Sistema EEGO e liquidar os encargos relativos ao ato de inscrição.

Para o registo de uma entidade como participante, é necessário:

1. Apresentar um pedido de inscrição através da plataforma online (https://eego.ren.pt/), que deve incluir:

  • Certidão do Registo Comercial com o respetivo código de acesso;
  • Identificação do responsável perante a EEGO;
  • Identificação dos utilizadores autorizados a atuar no Sistema da EEGO em representação do participante;
  • Informações necessárias para efeitos de liquidação e faturação; e
  • Habilitação legal comprovativa dos poderes do subscritor do pedido.

2. Celebrar o Contrato de Adesão; e

3. Liquidar os encargos do ato de inscrição, no valor de €1.000, no prazo máximo de 20 dias após celebrar o Contrato de Adesão, sob pena de suspensão do participante.

Que entidades podem participar no sistema da EEGO?

  1. Produtores de energia
  2. Comercializadores de energia, de último recurso ou de GO
  3. Titulares de sistemas de armazenamento de energia
  4. Agentes representantes
  5. Consumidores

O registo de Instalações de produção

O registo de instalações de produção é efetuado na plataforma do Sistema EEGO, através da apresentação de um pedido de registo e de informações sobre as especificações da instalação de produção.

A instalação de produção poderá ser sujeita a uma auditoria inicial, se requerida pela DGEG, no prazo máximo de 15 dias úteis, após o pedido.

A decisão sobre o registo é emitida num prazo de 10 dias úteis.

Os documentos de registo da instalação de produção devem ser conservados em suporte digital e em papel durante o período de 3 anos.

Devem obrigatoriamente ser inscritas no Sistema da EEGO as instalações de produção que cumpram os seguintes requisitos:

  • Instalações com licença de exploração, ou documento equivalente concedido pela DGEG, para produzir eletricidade a partir de fontes de energia renovável;
  • Instalações com licença ou aviso prévio concedido pela DGEG para a produção de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renovável;
  • Instalações com licença de exploração concedida pela DGEG para produzir simultaneamente, energia térmica e eletricidade e/ou energia mecânica; e
  • Instalações autorizadas pela DGEG para a produção de gases de origem renovável ou produção de gases de baixo teor de carbono.

As pequenas unidades de produção (até 1 MW) e as unidades de produção para autoconsumo estão isentas do registo obrigatório no Sistema EEGO até 31 de dezembro de 2025.

A emissão de GO

A emissão de garantias de origem

Após concluir o registo da instalação, o produtor pode solicitar a emissão das GO.

Cada GO corresponde a 1 MWh de energia produzida e são válidas por 12 meses a contar do final do período de referência de produção (1 mês).

Os pedidos de emissão das GO devem ser submetidos no prazo máximo de 3 meses após o final do período de referência de produção.

O Sistema EEGO possibilita a emissão dos seguintes tipos de certificados:

  • GO para a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis;
  • GO para a produção de energia de aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis;
  • GO para a energia elétrica de cogeração de elevado eficiência;
  • Certificado de origem (“CO”) para a energia elétrica de cogeração eficiente;
  • GO para a produção de gases de origem renovável; e
  • GO para a produção de gases de baixo teor de carbono.
A emissão de GO

Para a emissão de uma GO o produtor tem que submeter no Sistema EEGO um pedido, sob a forma de uma declaração de produção, que corresponde a um período de referência de um mês.

Produtores com tarifa bonificada, incentivos à produção (apoio ao preço ou ao investimento), energia vendida através de CAE ou TRC atribuído em leilão na modalidade de remuneração garantida não podem vender as GO separadamente, devendo entregá-las à DGEG para receber o incentivo.

Após a submissão da declaração de produção, a EEGO emite e regista as GO:

  • Na conta do participante: no prazo máximo de 10 dias úteis, exceto para instalações de produção de cogeração, que serão processadas no prazo máximo de 20 dias úteis.
  • Na conta da DGEG: no casos de instalações de produção que beneficiem de apoio, incentivo ao investimento ou que produzem energia sob um contrato de aquisição de energia, a fim de serem leiloadas.

As declarações de produção podem ser sujeitas a verificações periódicas e aleatórias por parte da EEGO diretamente ou através de auditores externos.

A emissão da GO está sujeita ao pagamento de uma taxa de 0,037€/MWh à EEGO.

Procedimento para a emissão de Go

  • Condições prévias para emissão

Registo dos participantes e das respetivas instalações de produção.

  • Submissão de declaração de produção

As declarações correspondem a um período de referência de um mês e devem ser submetidas no prazo máximo de 3 meses após o final do período de referência de produção.

  • Emissão de GO

Após receção da declaração de produção, a EEGO emite e regista as GO no prazo de 10 dias úteis (ou 20 dias no caso de cogeração) na conta do produtor.

A transação de GO

As modalidades de transação de GO

A transação da GO pode ocorrer através de duas modalidades:

  • Por Transferência;
  • Através de Leilão

Transferência

  • As GO podem ser transferidas para outras entidades, incluindo outros produtores e comercializadores de energia através do Sstema EEGO, inclusive podem ser transferidas de forma separada da energia que lhes deu origem;
  • Contudo, não podem transferir separadamente as GO de produtores de eletricidade que beneficiem de um regime remuneratório bonificado.

Leilão

  • Produtores com tarifa bonificada, incentivos à produção (apoio ao preço ou ao investimento), energia vendida através de CAE ou TRC atribuído em leilão na modalidade de remuneração garantida não podem vender as GO separadamente, devendo entregá-las à DGEG para receber o incentivo;
  • As GO entregues à DGEG são vendidas através de um procedimento competitivo de leilão organizado para o efeito e gerido pela DGEG.
A Transferência de Go

O pedido de transferência pode ser rejeitado se (e só se) o vendedor tiver qualquer taxa administrative pendente com a REN.

O pedido de transferência de uma GO é apresentado na plataforma online do Sistema da EEGO pelo participante registado que detém a conta onde a GO está registada. A REN retira a GO da conta do vendedor e:

  • Se o comprador estiver registado no sistema EEGO, transfere a GO para o comprador no prazo de 5 dias e avisa o comprador da transferência;
  • Se o comprador estiver registado junto de uma entidade estrangeira equivalente à REN, notifica a respetiva entidade e, após confirmação do sucesso da transferência, confirma ao vendedor a conclusão da transferência.

A taxa administrativa para a conclusão de uma transferência GO é de 0,010 €/MWh

O leilão de GO

Transferência de Go

A DGEG pode transacionar as GO recebidas pelos produtores que beneficiam de um mecanismo de apoio, através de um mecanismo de leilão competitivo.

O leilão permite aos comercializadores de energia disputarem GO de forma concorrencial, garantindo aos seus clientes que a sua energia é produzida em Portugal a partir de fontes renováveis.

Os leilões são realizados na plataforma online, denominada OMIPLUS, exclusiva para este propósito.

As entidades envolvidas no processo de leilão são:

  • A SU eletricidade, na qualidade de Comercializador de último recurso (“CUR”), é a entidade responsável pela colocação em mercado, através de leilões, das GO. Para além disso, é responsável pela liquidação financeira das receitas dos leilões;
  • O OMIP – Pólo Português, S.G.M.R. S.A., é a entidade responsável de operacionalização dos leilões e gestão das garantias financeiras exigidas para a participação;
  • A REN, é a entidade responsável pela divulgação de informação sobre as GO disponíveis na conta da DGEG, pela lista de participantes ativos no Sistema da EEGO e liquidação física das GO transacionadas nos leilões, após a validação dos resultados por parte da DGEG;
  • A DGEG é responsável por definir os termos e condições para a realização dos leilões, fixando, através de uma convocatória, publicada até 20 dias antes, a quantidade e características das GO que serão submetidas a leilão.

Modelo e fases do leilão de go

O modelo do leilão é do tipo “relógio ascendente”, sendo o preço base estabelecido na convocatória da DGEG.

Ocorrem várias rondas sucessivas e o número total de rondas é determinado pelas propostas feitas pelos participantes.

As propostas dos participantes são anónimas.

Os leilões são constituídos pelas seguintes fases:

  • Informação Inicial: trata-se da primeira fase, em que é visível na plataforma do leilão todas as informações relevantes do leilão;
  • Submissão de ordens: os participantes inserem na plataforma a quantidade que pretendem e os preços correspondentes;
  • Pós-validação: etapa em que o OMIP valida as ordens dadas anteriormente, permitindo ainda que os participantes apresentem reclamações sobre as ofertas que foram rejeitadas;
  • Processamento: processamento das ordens e o cálculo dos resultados;
  • Informação provisória: resultados provisórios são divulgados na plataforma de leilão e ocorre o processo de validação
  • Informação definitiva: resultados definitivos do leilão são disponibilizados na plataforma do leilão e enviados por e-mail. Após o leilão, o OMIP comunica a  todos os participantes a quantidade total de GO atribuídas e o preço final.

Participação no leilão

Para participar nos leilões de GO, os participantes devem encontrar-se registados no Sistema EEGO e ter concluído o processo de admissão como:

  • Participante Inscrito: até 5 dias úteis antes da data da realização do leilão; e
  • Participante Qualificado: até 2 dias úteis antes da data de realização do leilão.

Cabe ao OMIP emitir a decisão de admissão de um candidato a Participante Inscrito, ficando os respetivos efeitos condicionados à celebração do Acordo de Adesão às Regas dos Leilões que regula os termos das relações com o CUR, OMIP e a EEGO.

A admissão como Participante Inscrito deve ser instruída junto do OMIP e acompanhado, nomeadamente, dos seguintes elementos:

  • certidão permanente;
  • indicação dos titulares com participação superior a 10% no capital;
  • informação operacional necessária para efeitos de gestão de garantias financeiras, liquidação e faturação.

Por sua vez, o estatuto de Participante Qualificado está sujeito ao cumprimento das seguintes condições por parte do Participante Inscrito:

  • ter prestado até às 12:00 horas do 2º dia útil antes do leilão ao OMIP um montante que corresponda ao volume económico da sua oferta;
  • não ter dívidas nem outras obrigações pendentes relativas aos leilões GO; e
  • estar registado no sistema da EEGO até 2 dias úteis antes do leilão.

 Procedimento pós leilão

De acordo com informação oficial publicada no site da DGEG:

  • Em 2021 foram colocadas a leilão cerca de 18,5 milhões de GO que geraram uma receita de cerca de 9,2 M€;
  • Em 2022 foram colocadas a leilão cerca de 25 milhões de GO que geraram uma receita de cerca de 61 M€;
  • Em 2023 foram colocadas a leilão cerca de 20 milhões de GO que geraram uma receita de cerca de 105 M€;
  • Em 2024 foram colocadas a leilão cerca de 21 milhões de GO que geraram uma receita de cerca de 22 M€.

1.º dia útil após o leilão: CUR envia ao OMIP os dados da conta bancária para a transferência dos valores de venda das GO.

2.º dia útil após o leilão: OMIP transfere para o CUR o valor das GO adquiridas. Se a garantia prestada pelo participante for insuficiente para cobrir estes custos, o participante tem 48h para regularizar, sob pena de perder a adjudicação.

3.º dia útil após o leilão: CUR confirma ao OMIP o recebimento dos valores. OMIP envia à EEGO os resultados definitivos para entrega física das GO aos participantes adjudicatários.

8.ºdia útil após o leilão: CUR emite fatura a cada participante com: (i) valor das GO adjudicadas + IVA, (ii) tarifa EEGO (0,010 €/MWh), e (iii) tarifa de gestão de garantias (0,02 €/MWh).

15.º dia útil após o leilão: CUR transfere à EEGO os montantes pagos pelos participantes relativos às tarifas de transferência das GO.

Calendário de leilões de GO para 2025

Para o ano de 2025, foram estabelecidos os seguintes leilões de GO.

  • 26.ª Leilão: 8 de janeiro de 2025
  • 27.º Leilão: 12 de fevereiro de 2025
  • 28.º Leilão: 12 de março de 2025
  • 29.º Leilão: 14 de maio de 2025
  • 30.º Leilão: 9 de julho de 2025
  • 31.º Leilão: 10 de setembro de 2025
  • 32.º Leilão: 12 de novembro de 2025
O cancelamento de GO

O cancelamento de garantias de origem

O cancelamento de uma GO deve ser realizado pelo respetivo titular, através do Sistema da EEGO.

O cancelamento de uma GO consiste em retirar o certificado do mercado, associando-o a um consumo específico de energia.

Após ser cancelada, a GO é identificada como utilizada no Sistema da EEGO, impedindo a sua revenda ou reutilização, o que garante a integridade e fiabilidade do sistema.

Os prazos e regras de validade

  • As GO têm um período de validade de 12 meses a contar do fim do período de produção da energia.
  • O cancelamento pode ser efetuado até 18 meses após esse período.

Em regra, o pedido de cancelamento será concluído no prazo de 5 dias úteis.

Direitos e obrigações do sistema Eego

Direitos e Obrigações

Em caso de incumprimento das obrigações, a REN notificará o participante, que terá 15 dias úteis para remediar o incumprimento.

O não cumprimento constitui motivo de suspensão do participante do sistema EEGO.

Caso os acontecimentos que deram origem à suspensão não sejam corrigidos, o contrato de adesão pode ser resolvido, sendo excluído do Sistema EGGO o participante e as respetivas instalações de produção.

Direitos:

  • Registar as suas instalações de produção no Sistema EEGO; e
  • Solicitar a emissão, transferência e cancelamento das GO através da plataforma online.

Obrigações:

  • Cumprir o Manual de Procedimentos EEGO, incluindo as disposições resultantes de alterações após a data de entrada em vigor do respetivo contrato de adesão;
  • Comunicar atempadamente à REN todas as informações solicitadas no Manual de Procedimentos EEGO e quaisquer alterações às mesmas;
  • Efetuar os pagamentos devidos nos termos do contrato de adesão dentro dos prazos estabelecidos.
Legislação

Legislação relevante sobre garantias de origem

  • Decreto-Lei nº 15/2022,de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, atribui as competências de entidade Emissora de Garantias de Origem à concessionária da RNT, e incumbe a ERSE da regulação da atividade e aprovação do Manual de Procedimentos da EEGO.
  • Diretiva n.º 17/2023 da ERSE, que aprova o Manual de Procedimentos da EEGO
  • Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece a forma e emissão de garantias de origem, a definição da entidade a quem é atribuída a função da EEGO e as obrigações dos produtores.
  • Portaria n.º 53/2010, de 28 de fevereiro, que fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem relativos aos serviços prestados.
  • Despacho da DGEG nº 6560-B/2021, de 5 de julho de 2021 (Regras do Leilão de Garantias de Origem).
  • Comunicado DGEG de 13/05/2020, relativo à inscrição dos produtores de energia renovável ou cogeração na plataforma eletrónica de emissão de garantias de origem.
  • Comunicado DGEG de 30/07/2020, prorrogação de inscrição na plataforma de emissão de garantias de origem.
  • Despacho DGEG n.º 2/2022, de 12/01/2023, relativo à prorrogação de inscrição de instalação abaixo de 1 MW.
  • Despacho DGEG n.º 15/2023, de 13/05/2023, relativo à prorrogação de inscrição de instalação abaixo de 1 MW.
  • Despacho DGEG n.º 7/2024, de 22/01/2024, relativo à prorrogação de inscrição de instalação abaixo de 1 MW.
  • Despacho DGEG n.º 8/2025, de 20/02/2025, relativo à prorrogação de inscrição de instalação abaixo de 1 MW.
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