Introdução
As Garantias de Origem (“GO”) são certificados que comprovam que uma certa quantidade de eletricidade foi produzida a partir de fontes renováveis.
Cada GO corresponde a 1 MWh de energia, o que significa que para cada unidade de energia e expressa em MWh só pode ser atribuído uma GO.
Estes certificados têm como objetivo incentivar a produção, valorização e consumo de energia renovável, promovendo o interesse e a participação de produtores, comercializadores e consumidores na transição para uma energia mais sustentável.
O sistema de GO está implementado em todos os Estados-Membros da União Europeia, com o objetivo de promover a utilização de energia produzida a partir de fontes renováveis.
Em Portugal, embora previsto desde 2012, o sistema de GO apenas foi implementado em 2020. A primeira GO portuguesa foi emitida em junho de 2020, e o primeiro leilão de GO ocorreu em julho de 2021.
A gestão do sistema de GO, incluindo a sua emissão e respetivo controlo, é da responsabilidade da Entidade Emissora das Garantias de Origem (“EEGO”), função atribuída à REN – Redes Energéticas Nacionais, S.A (“REN”), entidade que também detém a concessão da rede nacional de transporte de eletricidade.
O Manual de Procedimentos da EEGO, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) através da Diretiva n.º 17/2023, define as normas que regulam a EEGO e o sistema de emissão e monitorização das GO (“Sistema EEGO”). Este sistema opera numa plataforma digital que garante a emissão e o acompanhamento das GO de forma transparente e eficiente.
Funções do sistema Eego
- Registo de participantes e instalações de produção
Registo de participantes e instalações de produção de energia renovável elegíveis para emissão de GO
- A emissão de GO
Certificação da origem renovável de energia produzida, mediante a emissão de GO
- A transferência de GO
Os produtores podem negociar e transferir as suas GO’s para outras entidades, incluindo produtores e comercializadores de energia
- Cancelamento de GO
Cancelamento de GO após respetiva utilização
Registo de participantes e instalações de produção
O Registo de Participantes
As entidades que pretendam obter e transacionar GO têm que estar registadas no Sistema EEGO.
A aprovação do pedido de registo ocorre no prazo de 5 dias úteis após envio da documentação, seguindo-se o envio das credenciais de acesso à plataforma do Sistema EEGO.
Após aprovação do pedido, o participante deverá celebrar com a REN um Contrato de Adesão ao Sistema EEGO e liquidar os encargos relativos ao ato de inscrição.
Para o registo de uma entidade como participante, é necessário:
1. Apresentar um pedido de inscrição através da plataforma online (https://eego.ren.pt/), que deve incluir:
- Certidão do Registo Comercial com o respetivo código de acesso;
- Identificação do responsável perante a EEGO;
- Identificação dos utilizadores autorizados a atuar no Sistema da EEGO em representação do participante;
- Informações necessárias para efeitos de liquidação e faturação; e
- Habilitação legal comprovativa dos poderes do subscritor do pedido.
2. Celebrar o Contrato de Adesão; e
3. Liquidar os encargos do ato de inscrição, no valor de €1.000, no prazo máximo de 20 dias após celebrar o Contrato de Adesão, sob pena de suspensão do participante.
Que entidades podem participar no sistema da EEGO?
- Produtores de energia
- Comercializadores de energia, de último recurso ou de GO
- Titulares de sistemas de armazenamento de energia
- Agentes representantes
- Consumidores
O registo de Instalações de produção
O registo de instalações de produção é efetuado na plataforma do Sistema EEGO, através da apresentação de um pedido de registo e de informações sobre as especificações da instalação de produção.
A instalação de produção poderá ser sujeita a uma auditoria inicial, se requerida pela DGEG, no prazo máximo de 15 dias úteis, após o pedido.
A decisão sobre o registo é emitida num prazo de 10 dias úteis.
Os documentos de registo da instalação de produção devem ser conservados em suporte digital e em papel durante o período de 3 anos.
Devem obrigatoriamente ser inscritas no Sistema da EEGO as instalações de produção que cumpram os seguintes requisitos:
- Instalações com licença de exploração, ou documento equivalente concedido pela DGEG, para produzir eletricidade a partir de fontes de energia renovável;
- Instalações com licença ou aviso prévio concedido pela DGEG para a produção de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renovável;
- Instalações com licença de exploração concedida pela DGEG para produzir simultaneamente, energia térmica e eletricidade e/ou energia mecânica; e
- Instalações autorizadas pela DGEG para a produção de gases de origem renovável ou produção de gases de baixo teor de carbono.
As pequenas unidades de produção (até 1 MW) e as unidades de produção para autoconsumo estão isentas do registo obrigatório no Sistema EEGO até 31 de dezembro de 2025.
A emissão de GO
A emissão de garantias de origem
Após concluir o registo da instalação, o produtor pode solicitar a emissão das GO.
Cada GO corresponde a 1 MWh de energia produzida e são válidas por 12 meses a contar do final do período de referência de produção (1 mês).
Os pedidos de emissão das GO devem ser submetidos no prazo máximo de 3 meses após o final do período de referência de produção.
O Sistema EEGO possibilita a emissão dos seguintes tipos de certificados:
- GO para a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis;
- GO para a produção de energia de aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis;
- GO para a energia elétrica de cogeração de elevado eficiência;
- Certificado de origem (“CO”) para a energia elétrica de cogeração eficiente;
- GO para a produção de gases de origem renovável; e
- GO para a produção de gases de baixo teor de carbono.
A emissão de GO
Para a emissão de uma GO o produtor tem que submeter no Sistema EEGO um pedido, sob a forma de uma declaração de produção, que corresponde a um período de referência de um mês.
Produtores com tarifa bonificada, incentivos à produção (apoio ao preço ou ao investimento), energia vendida através de CAE ou TRC atribuído em leilão na modalidade de remuneração garantida não podem vender as GO separadamente, devendo entregá-las à DGEG para receber o incentivo.
Após a submissão da declaração de produção, a EEGO emite e regista as GO:
- Na conta do participante: no prazo máximo de 10 dias úteis, exceto para instalações de produção de cogeração, que serão processadas no prazo máximo de 20 dias úteis.
- Na conta da DGEG: no casos de instalações de produção que beneficiem de apoio, incentivo ao investimento ou que produzem energia sob um contrato de aquisição de energia, a fim de serem leiloadas.
As declarações de produção podem ser sujeitas a verificações periódicas e aleatórias por parte da EEGO diretamente ou através de auditores externos.
A emissão da GO está sujeita ao pagamento de uma taxa de 0,037€/MWh à EEGO.
Procedimento para a emissão de Go
- Condições prévias para emissão
Registo dos participantes e das respetivas instalações de produção.
- Submissão de declaração de produção
As declarações correspondem a um período de referência de um mês e devem ser submetidas no prazo máximo de 3 meses após o final do período de referência de produção.
- Emissão de GO
Após receção da declaração de produção, a EEGO emite e regista as GO no prazo de 10 dias úteis (ou 20 dias no caso de cogeração) na conta do produtor.
A transação de GO
As modalidades de transação de GO
A transação da GO pode ocorrer através de duas modalidades:
- Por Transferência;
- Através de Leilão
Transferência
- As GO podem ser transferidas para outras entidades, incluindo outros produtores e comercializadores de energia através do Sstema EEGO, inclusive podem ser transferidas de forma separada da energia que lhes deu origem;
- Contudo, não podem transferir separadamente as GO de produtores de eletricidade que beneficiem de um regime remuneratório bonificado.
Leilão
- Produtores com tarifa bonificada, incentivos à produção (apoio ao preço ou ao investimento), energia vendida através de CAE ou TRC atribuído em leilão na modalidade de remuneração garantida não podem vender as GO separadamente, devendo entregá-las à DGEG para receber o incentivo;
- As GO entregues à DGEG são vendidas através de um procedimento competitivo de leilão organizado para o efeito e gerido pela DGEG.
A Transferência de Go
O pedido de transferência pode ser rejeitado se (e só se) o vendedor tiver qualquer taxa administrative pendente com a REN.
O pedido de transferência de uma GO é apresentado na plataforma online do Sistema da EEGO pelo participante registado que detém a conta onde a GO está registada. A REN retira a GO da conta do vendedor e:
- Se o comprador estiver registado no sistema EEGO, transfere a GO para o comprador no prazo de 5 dias e avisa o comprador da transferência;
- Se o comprador estiver registado junto de uma entidade estrangeira equivalente à REN, notifica a respetiva entidade e, após confirmação do sucesso da transferência, confirma ao vendedor a conclusão da transferência.
A taxa administrativa para a conclusão de uma transferência GO é de 0,010 €/MWh
O leilão de GO
Transferência de Go
A DGEG pode transacionar as GO recebidas pelos produtores que beneficiam de um mecanismo de apoio, através de um mecanismo de leilão competitivo.
O leilão permite aos comercializadores de energia disputarem GO de forma concorrencial, garantindo aos seus clientes que a sua energia é produzida em Portugal a partir de fontes renováveis.
Os leilões são realizados na plataforma online, denominada OMIPLUS, exclusiva para este propósito.
As entidades envolvidas no processo de leilão são:
- A SU eletricidade, na qualidade de Comercializador de último recurso (“CUR”), é a entidade responsável pela colocação em mercado, através de leilões, das GO. Para além disso, é responsável pela liquidação financeira das receitas dos leilões;
- O OMIP – Pólo Português, S.G.M.R. S.A., é a entidade responsável de operacionalização dos leilões e gestão das garantias financeiras exigidas para a participação;
- A REN, é a entidade responsável pela divulgação de informação sobre as GO disponíveis na conta da DGEG, pela lista de participantes ativos no Sistema da EEGO e liquidação física das GO transacionadas nos leilões, após a validação dos resultados por parte da DGEG;
- A DGEG é responsável por definir os termos e condições para a realização dos leilões, fixando, através de uma convocatória, publicada até 20 dias antes, a quantidade e características das GO que serão submetidas a leilão.
Modelo e fases do leilão de go
O modelo do leilão é do tipo “relógio ascendente”, sendo o preço base estabelecido na convocatória da DGEG.
Ocorrem várias rondas sucessivas e o número total de rondas é determinado pelas propostas feitas pelos participantes.
As propostas dos participantes são anónimas.
Os leilões são constituídos pelas seguintes fases:
- Informação Inicial: trata-se da primeira fase, em que é visível na plataforma do leilão todas as informações relevantes do leilão;
- Submissão de ordens: os participantes inserem na plataforma a quantidade que pretendem e os preços correspondentes;
- Pós-validação: etapa em que o OMIP valida as ordens dadas anteriormente, permitindo ainda que os participantes apresentem reclamações sobre as ofertas que foram rejeitadas;
- Processamento: processamento das ordens e o cálculo dos resultados;
- Informação provisória: resultados provisórios são divulgados na plataforma de leilão e ocorre o processo de validação
- Informação definitiva: resultados definitivos do leilão são disponibilizados na plataforma do leilão e enviados por e-mail. Após o leilão, o OMIP comunica a todos os participantes a quantidade total de GO atribuídas e o preço final.
Participação no leilão
Para participar nos leilões de GO, os participantes devem encontrar-se registados no Sistema EEGO e ter concluído o processo de admissão como:
- Participante Inscrito: até 5 dias úteis antes da data da realização do leilão; e
- Participante Qualificado: até 2 dias úteis antes da data de realização do leilão.
Cabe ao OMIP emitir a decisão de admissão de um candidato a Participante Inscrito, ficando os respetivos efeitos condicionados à celebração do Acordo de Adesão às Regas dos Leilões que regula os termos das relações com o CUR, OMIP e a EEGO.
A admissão como Participante Inscrito deve ser instruída junto do OMIP e acompanhado, nomeadamente, dos seguintes elementos:
- certidão permanente;
- indicação dos titulares com participação superior a 10% no capital;
- informação operacional necessária para efeitos de gestão de garantias financeiras, liquidação e faturação.
Por sua vez, o estatuto de Participante Qualificado está sujeito ao cumprimento das seguintes condições por parte do Participante Inscrito:
- ter prestado até às 12:00 horas do 2º dia útil antes do leilão ao OMIP um montante que corresponda ao volume económico da sua oferta;
- não ter dívidas nem outras obrigações pendentes relativas aos leilões GO; e
- estar registado no sistema da EEGO até 2 dias úteis antes do leilão.
Procedimento pós leilão
De acordo com informação oficial publicada no site da DGEG:
- Em 2021 foram colocadas a leilão cerca de 18,5 milhões de GO que geraram uma receita de cerca de 9,2 M€;
- Em 2022 foram colocadas a leilão cerca de 25 milhões de GO que geraram uma receita de cerca de 61 M€;
- Em 2023 foram colocadas a leilão cerca de 20 milhões de GO que geraram uma receita de cerca de 105 M€;
- Em 2024 foram colocadas a leilão cerca de 21 milhões de GO que geraram uma receita de cerca de 22 M€.
1.º dia útil após o leilão: CUR envia ao OMIP os dados da conta bancária para a transferência dos valores de venda das GO.
2.º dia útil após o leilão: OMIP transfere para o CUR o valor das GO adquiridas. Se a garantia prestada pelo participante for insuficiente para cobrir estes custos, o participante tem 48h para regularizar, sob pena de perder a adjudicação.
3.º dia útil após o leilão: CUR confirma ao OMIP o recebimento dos valores. OMIP envia à EEGO os resultados definitivos para entrega física das GO aos participantes adjudicatários.
8.ºdia útil após o leilão: CUR emite fatura a cada participante com: (i) valor das GO adjudicadas + IVA, (ii) tarifa EEGO (0,010 €/MWh), e (iii) tarifa de gestão de garantias (0,02 €/MWh).
15.º dia útil após o leilão: CUR transfere à EEGO os montantes pagos pelos participantes relativos às tarifas de transferência das GO.
Calendário de leilões de GO para 2025
Para o ano de 2025, foram estabelecidos os seguintes leilões de GO.
- 26.ª Leilão: 8 de janeiro de 2025
- 27.º Leilão: 12 de fevereiro de 2025
- 28.º Leilão: 12 de março de 2025
- 29.º Leilão: 14 de maio de 2025
- 30.º Leilão: 9 de julho de 2025
- 31.º Leilão: 10 de setembro de 2025
- 32.º Leilão: 12 de novembro de 2025
O cancelamento de GO
O cancelamento de garantias de origem
O cancelamento de uma GO deve ser realizado pelo respetivo titular, através do Sistema da EEGO.
O cancelamento de uma GO consiste em retirar o certificado do mercado, associando-o a um consumo específico de energia.
Após ser cancelada, a GO é identificada como utilizada no Sistema da EEGO, impedindo a sua revenda ou reutilização, o que garante a integridade e fiabilidade do sistema.
Os prazos e regras de validade
- As GO têm um período de validade de 12 meses a contar do fim do período de produção da energia.
- O cancelamento pode ser efetuado até 18 meses após esse período.
Em regra, o pedido de cancelamento será concluído no prazo de 5 dias úteis.
Direitos e obrigações do sistema Eego
Direitos e Obrigações
Em caso de incumprimento das obrigações, a REN notificará o participante, que terá 15 dias úteis para remediar o incumprimento.
O não cumprimento constitui motivo de suspensão do participante do sistema EEGO.
Caso os acontecimentos que deram origem à suspensão não sejam corrigidos, o contrato de adesão pode ser resolvido, sendo excluído do Sistema EGGO o participante e as respetivas instalações de produção.
Direitos:
- Registar as suas instalações de produção no Sistema EEGO; e
- Solicitar a emissão, transferência e cancelamento das GO através da plataforma online.
Obrigações:
- Cumprir o Manual de Procedimentos EEGO, incluindo as disposições resultantes de alterações após a data de entrada em vigor do respetivo contrato de adesão;
- Comunicar atempadamente à REN todas as informações solicitadas no Manual de Procedimentos EEGO e quaisquer alterações às mesmas;
- Efetuar os pagamentos devidos nos termos do contrato de adesão dentro dos prazos estabelecidos.
Legislação
Legislação relevante sobre garantias de origem
- Decreto-Lei nº 15/2022,de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, atribui as competências de entidade Emissora de Garantias de Origem à concessionária da RNT, e incumbe a ERSE da regulação da atividade e aprovação do Manual de Procedimentos da EEGO.
- Diretiva n.º 17/2023 da ERSE, que aprova o Manual de Procedimentos da EEGO
- Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece a forma e emissão de garantias de origem, a definição da entidade a quem é atribuída a função da EEGO e as obrigações dos produtores.
- Portaria n.º 53/2010, de 28 de fevereiro, que fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem relativos aos serviços prestados.
- Despacho da DGEG nº 6560-B/2021, de 5 de julho de 2021 (Regras do Leilão de Garantias de Origem).
- Comunicado DGEG de 13/05/2020, relativo à inscrição dos produtores de energia renovável ou cogeração na plataforma eletrónica de emissão de garantias de origem.
- Comunicado DGEG de 30/07/2020, prorrogação de inscrição na plataforma de emissão de garantias de origem.
- Despacho DGEG n.º 2/2022, de 12/01/2023, relativo à prorrogação de inscrição de instalação abaixo de 1 MW.
- Despacho DGEG n.º 15/2023, de 13/05/2023, relativo à prorrogação de inscrição de instalação abaixo de 1 MW.
- Despacho DGEG n.º 7/2024, de 22/01/2024, relativo à prorrogação de inscrição de instalação abaixo de 1 MW.
- Despacho DGEG n.º 8/2025, de 20/02/2025, relativo à prorrogação de inscrição de instalação abaixo de 1 MW.