A Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas de 1992, apresentou como objetivo fundamental a prevenção da ocorrência de alterações climáticas, através da estabilização da concentração de gases com efeito de estufa (“GEE”) na atmosfera.
No Protocolo de Quioto de 1997, os países industrializados comprometeram-se a reduzir as emissões dos principais GEE. Os objetivos de redução foram estabelecidos de modo diverso consoante o período temporal considerado.
Para conciliar o objetivo ambiental com a eficiência económica, os Estados Signatários do Protocolo de Quioto criaram três mecanismos (conhecidos por "mecanismos flexíveis" ou "mecanismos de Quioto”), com vista a viabilizar o cumprimento das metas ambientais acordadas, nomeadamente:
- o comércio internacional de licenças de emissão de GEE;
- a implementação conjunta; e
- o mecanismo de desenvolvimento limpo.
A possibilidade de compra e venda de licenças de emissão de GEE representa uma considerável vantagem a nível económico, dado que permite reduzir as emissões com menores custos económicos.
À semelhança dos Estados-Membros, também a União Europeia (“UE”) é Parte do Protocolo de Quioto. No panorama europeu, foi criado o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (“CELE”), em resultado da vontade demonstrada pela União Europeia e pelos Estados-Membros em cumprir em conjunto os compromissos assumidos individualmente no Protocolo de Quioto.
O Sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) é a principal ferramenta da União Europeia para combater as alterações climáticas, sendo o primeiro e maior mercado regulado de carbono do mundo. Em 2021, foram transacionados 683 milhões de licenças, representando 90% do valor mundial.
A implementação do CELE visa garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros da União Europeia no âmbito do Protocolo de Quioto, contribuindo para a redução das emissões de GEE.
O CELE está em vigor em 30 países, incluindo os 27 Estados-Membros da UE, além de Noruega, Islândia e Liechtenstein.
O Sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) opera com o princípio do “cap and trade” (limitação e comércio), onde é estabelecido um limite máximo de emissões de GEE para todas as entidades participantes. Esse limite é progressivamente reduzido ao longo do tempo, com o objetivo de promover uma diminuição gradual das emissões totais.
As entidades participantes devem monitorizar e comunicar as suas emissões de CO2, garantindo que entregam licenças suficientes (Licenças de Emissão) para cobrir as suas emissões. Caso as emissões excedam o número de Licenças de Emissão alocadas, a entidade deverá adquirir Licenças de Emissão adicionais em leilão, conforme o princípio do poluidor-pagador, que exige que os poluidores suportem os custos da poluição que causam. Por outro lado, se uma instalação reduzir as suas emissões, poderá vender as licenças não utilizadas.
O regime da CELE combina metas globais ambientais com entidades de diferentes países com um mercado que recompensa economicamente a redução de emissões de GEE.