2019-04-09

A negociação coletiva é a forma mais eficaz para evitar conflitos laborais e regulamentar as condições de trabalho, adaptando-as à realidade empresarial.

A autonomia coletiva e o direito à contratação coletiva estão consagrados entre os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, no artigo 56.º da Constituição, razão pela qual o Estado deve promover o seu exercício. Para além disso, os artigos 485.º e seguintes do Código do Trabalho esclarecem que o Estado deve promover a contratação coletiva e quais as regras e princípios que devem ser respeitados.

Independentemente do apoio do Estado, a responsabilidade pela negociação coletiva compete às empresas e aos sindicatos. Mais do que esperar pelo apoio do Estado, os agentes laborais devem saber regulamentar os seus próprios interesses, de forma autónoma.

A negociação coletiva, porém, não é simples: para alem de obedecer a princípios próprios, contém técnicas negociais específicas, que ditam o seu sucesso ou insucesso.

A intenção do presente estudo é demonstrar o que deve ser feito para se obter sucesso na negociação coletiva e como se devem as partes preparar para obter consensos que defendam os seus interesses.

Pretende-se clarificar, de forma simples, como se deve negociar uma convenção coletiva e quais os caminhos que devem ser seguidos.

pesquisa