2018-04-12
A produção de eletricidade é atualmente uma atividade totalmente liberalizada, que funciona numa lógica de mercado e em regime de livre concorrência, mediante atribuição de licença.

O setor elétrico em Portugal sofreu uma evolução muito significativa nos últimos anos. Desde 2006 que o quadro legal de livre concorrência permite a todos os clientes o acesso ao mercado. Desde então, todas as instalações têm condições para eleger o seu fornecedor de eletricidade, independentemente do nível de tensão a que estão ligadas às redes.

A liberalização da produção e a consagração definitiva da comercialização de eletricidade provocaram alterações à organização das redes, como a criação da Rede Nacional de Distribuição (“RND”), que comporta a exploração e a operação das redes de distribuição em média e alta tensão.

O fornecimento de eletricidade aos consumidores finais passou a ser exercido pelos comercializadores, sendo os distribuidores responsáveis pela gestão de redes e de garantia de acesso às mesmas.

O Sistema Elétrico Nacional (“SEN”) assenta em diversas atividades distintas, como:

  • A produção de eletricidade;
  • O transporte de eletricidade;
  • A distribuição de eletricidade;
  • A comercialização de eletricidade;
  • A operação de mercados organizados de eletricidade;
  • A operação logística de mudança de comercializador de eletricidade; e
  • Outras atividades relacionadas com a prestação de serviços no âmbito do mercado integrado no SEN.

O regime de exercício destas atividades não é o mesmo: (i) o exercício das atividades de produção e comercialização funciona em regime de liberdade de estabelecimento e de livre concorrência; (ii) o exercício das atividades de transporte e de distribuição são exercidas em regime de concessão de serviço público, em exclusivo, e (iii) a atividade de comercialização de último recurso está dependente de uma licença.

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