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2015-12-16
A arbitragem fiscal foi introduzida em Portugal como um meio alternativo de resolução de conflitos através do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, tendo tido desde então uma adesão crescente. A celeridade, a simplicidade e a especialização são fatores que poderão explicar esta adesão a um mecanismo que foi pioneiro a nível europeu.
Neste estudo, a Macedo Vitorino & Associados analisa os principais aspetos do regime da arbitragem fiscal, bem como as vantagens e desvantagens desta opção.
No mês de Janeiro será divulgado um estudo mais aprofundado sobre esta matéria.
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