No artigo anterior tentámos elaborar uma curta lista de dez sugestões que poderão, no nosso entender, ajudar à criação e dinamização de uma boa rede de networking.

A última dessas dez sugestões traduzia-se na criação de algo que designámos como a criação de uma “proposta de valor” para os contactos/propostas que estabelecemos na nossa rede de relacionamentos, importando para a nossa temática aqui em tratamento nos últimos meses, um conceito relativamente usual no léxico económico-financeiro dos tempos mais recentes.

Se corrermos rapidamente a web ou alguns livros de autores com obra feita nesta área, vemos que para entendermos o conceito de uma “proposta de valor” basicamente ela é descrita como a forma pela qual alguma entidade, singular ou colectiva, apresenta e define o seu diferencial no mercado. No fundo, a forma pela qual o autor e sujeito activo dessa mesma proposta se destaca de todos os demais concorrentes que participam desse mesmo mercado… no limite, aquilo que a torna única e por via disso, (mais) valiosa.

Ora, se ao longo destas reflexões que temos vindo aqui a sistematizar no Dinheiro Vivo, assumimos a necessidade absoluta de termos uma abordagem interessada à nossa rede, com investimento de tempo e conhecimento, em que a criação de uma estratégia pessoal e personalizada é fundamental, entendemos como absolutamente crucial a imperatividade de conseguir identificar e criar uma proposta de valor em cada uma das abordagens que iniciamos e/ou desenvolvemos com a nossa rede de networking. 

Como escrevemos no artigo do mês passado, nas abordagens e/ou activações da nossa rede de relacionamentos haverá sempre que antecipadamente pensar na criação dessa de valor dessa proposta, ou seja, na apreciação antecipada e equilibradamente conjugada da relação entre as minhas necessidades/desejos e os daqueles que fazem parte da minha rede.

Sabemos que quanto mais elevado é o perfil do alvo da nossa abordagem, quanto mais restrito é o seu acesso e/ou tempo, mais cuidado e labor devemos colocar na elaboração da nossa proposta. Fazer a abordagem certa é meio caminho para o sucesso da mesma e ela implica com toda a certeza a inclusão de algum tipo de valor acrescentado, diferenciado e/ou original para o seu destinatário. 

Recupera-se aqui o que se escreveu em Março do corrente ano no terceiro desta compilação de artigos em que alertámos para a ideia de que “…o desenvolvimento efectivo e funcional de uma boa estratégia pessoal para a criação de uma boa rede de networking tem de partir de uma correcta e honesta análise da situação pessoal, profissional, social e até familiar de cada um de nós, assim como dos objectivos ambiciosos mas realistas que desejamos alcançar.”

Ora, se naquele momento de partida de construção de uma rede necessitamos dessa tarefa introspectiva, aquando da criação da fase da elaboração da proposta de valor o processo carece de olhar para o receptor da mesma e (tentar) perceber:

  • O que necessita?
  • O que gosta?
  • O que pretende?
  • Como posso ajudar e/ou ser útil?
  • Onde posso fazer diferença para melhor?

Estas são as perguntas de uma análise extrospectiva para as quais cada um de nós tem de estar apto a responder e assim conseguir entregar o máximo resultado possível… quanto mais o fizermos mais próximo do sucesso estará a nossa proposta de abordagem, porque ela será munida de valor.

Se compararmos o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) com a atual Lei de Proteção de Dados Pessoais parecem não existir alterações significativas ao nível dos princípios de proteção de dados. Os conceitos, os princípios fundamentais a que devem obedecer os tratamentos de dados e os respetivos fundamentos de licitude permanecem intocáveis.

As alterações, essas sim significativas, verificam-se ao nível das regras do jogo e da operacionalização desses princípios e com um impacto relevante no dia-a-dia das organizações, independentemente da sua dimensão, área de negócio e/ou setor de atividade.

A questão da proteção dos dados pessoais não surge direta e necessariamente relacionada com a dimensão da empresa, a sua área de negócio, e/ou o respetivo setor de atividade, o que não significa que não existam setores de atividade sujeitos a um escrutínio mais rigoroso, como as áreas da saúde, financeira, seguros, comunicações eletrónicas, retalho.

Todas as empresas, que, no exercício da sua atividade tratem dados pessoais estarão sujeitas às novas exigências do RGPD. Difícil será dizer aquelas que não ficarão sujeitas, se é que este exercício é possível de ser feito!

O ponto de partida é, sem dúvida, saber quais são as novas regras e os procedimentos que as organizações terão de adotar para cumprir com as novas exigências a partir de 25 de maio de 2018.

De entre as alterações introduzidas, destacaria uma, que considero central, e com um forte impacto ao nível da dinâmica das organizações: a alteração do modelo de regulação.

O atual modelo de regulação é um modelo de hétero-regulação, em que as empresas estão obrigadas a notificar ou obter autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados para o tratamento de dados. Com a entrada em vigor do RGPD, o modelo de regulação passará a ser um modelo de autorregulação, ou seja, as organizações passam a ser responsáveis pela interpretação e operacionalização do RGPD, bem como por assegurar, de forma contínua, o cumprimento do RGPD e ficando sujeitas a fiscalização e supervisão da autoridade de supervisão. Uma avaliação prévia do impacto será apenas obrigatória nos casos em que exista um elevado risco para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

É, por isso, fundamental que as empresas, que realizem tratamentos de dados pessoais, comecem por perceber qual é o seu perfil de risco, o que implicará um autoconhecimento profundo da organização, exercício a partir do qual devem avaliar o que deve ser feito para se prepararem para o RGPD.

Na data de hoje, se olharmos para realidade portuguesa, conseguimos distinguir, em termos de preparação para o que aí vem, diferentes níveis de maturidade.

Segundo o estudo da KPMG de março de 2017, as empresas portuguesas estão atrasadas na implementação do RGPD. De um universo de 101 empresas participantes no estudo, 85% afirmaram que ainda não tinham iniciado um processo de implementação de medidas efetivas, ainda que 65% tivessem mencionado possuir um grau de consciência médio ou alto sobre o impacto do RGPD.

Acreditamos que, a mais de seis meses da elaboração deste estudo, este cenário se tenha alterado, embora não muito significativamente.

Pela nossa experiência, há empresas, em particular empresas que atuam em setores regulados e filiais portuguesas de grandes empresas estrangeiras, que se encontram num nível mais avançado com iniciativas de implementação do RGPD; o restante universo, sobretudo as PME’s e o setor público, encontra-se, porém, num nível ainda embrionário, que varia entre o desconhecimento e/ou o desinteresse face às novas regras e o receio do aproximar da data de entrada em vigor do RGPD, e sem que um plano definido de ação tenha ainda sido traçado.

No plano das medidas a adotar, é preciso ter consciência que não há uma solução universal, que possa ser indistintamente aplicável a todas as organizações e que estas terão de se preparar, não apenas tendo em vista a data de início de vigência do RGPD, mas de uma forma contínua. O que está em causa é, sem dúvida, um processo contínuo de adaptação das organizações ao RGPD e que obrigará as empresas a reverem a forma como lidam com o tratamento de dados pessoais hoje e no futuro. É caso para dizer que há mais vida para além de 25 de maio de 2018…

2017-10-09

€44.891,82. Quarenta e cinco mil euros, números redondos: multa aplicada a uma empresa por atraso no pagamento dos salários. (Porque além de justa causa para o trabalhador rescindir o contrato, as retribuições em mora são matéria contraordenacional).

Provado que, por faltar aos pagamentos, a empresa impediu os trabalhadores de organizar a sua vida pessoal e familiar, fazer face às despesas e honrar compromissos; provado que, no ano anterior, o volume de negócios foi de € 7.742.204,00; o Tribunal do Trabalho, confirmado pela Relação de Évora e pelo S.T.J., reconheceu justa causa aos trabalhadores para cessarem os contratos e, em 2015, a empresa ofereceu uma garantia bancária e os ordenados foram pagos.

Mas ficou também provado que o não pagamento foi motivado por uma diminuição da procura de bens e serviços comercializados pela empresa e pela falta de liquidez decorrente dos cortes na concessão de crédito bancário e da falta de pagamentos por parte dos clientes; provou-se que, em 30 anos, o não pagamento de salários foi inédito; que a empresa tentou renegociar a dívida com parceiros financeiros, celebrou acordos de cessação de contratos de trabalho (adequando a estrutura de pessoal à realidade financeira) e que os trabalhadores foram várias vezes informados acerca da situação e das medidas adotadas para a tentar resolver. 

Por tudo isto, dia no passado dia 28 de abril de 2017, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que “não é culposo o comportamento da empregadora consistente em não pagar atempadamente a retribuição aos trabalhadores, desde que tal seja devido à sua situação económica e financeira difícil e o seu comportamento, em concreto, seja transparente e de boa-fé, e não um mero pretexto para protelar o pagamento”. Este Acórdão vem, de certo modo, romper com a jurisprudência que nos últimos anos tem decidido que, verificada que esteja materialmente a infração contraordenacional e conhecida que seja a proibição do ato, se pode concluir que houve culpa (pelos menos, negligência).

A noção de “culpa” nas contraordenações laborais tem sido amplamente debatida: discute-se se se assemelha à “culpa” do processo penal/ até que ponto se exige a concretização do elemento subjetivo do tipo uma vez verificado o ato, atendendo ao dever de conhecer a lei e ao facto de a negligência ser aqui sempre punível. Embora com exceções, a grande maioria dos Tribunais tem entendido que o ilícito de mera ordenação social se reveste de neutralidade ética, que há pouca ou nenhuma relevância axiológica nas condutas que consubstanciam contraordenações e que, por isso, a verificação da culpa não deve assemelhar-se à jurídico-penal, baseada numa censura ética, mas apenas à imputação de um facto à responsabilidade social do autor. É, assim, que muitos Tribunais têm decidido condenar o agente que, no momento em que atua, tem conhecimento de que está a fazê-lo ilicitamente e, ainda assim, o faz por vontade própria. Ou seja: nas contraordenações, muitas vezes, para se ser “culpado”, basta ter praticado o ato proibido, consciente da respetiva proibição. Desde que a decisão mencione os elementos subjetivos do tipo, (para que não se alegue ter sido violado o seu direito de defesa), fácil se torna imputar o ilícito a um agente. E é por isso que os Desembargadores surpreendem: não por discordarmos da decisão, mas pela exigência que a mesma revela ao decidir da (inexistência de) culpa, por parte da empresa infratora.

Após a programada pausa de férias do mês de Agosto, entramos agora na recta final da série do total dos dez artigos preparados para o Dinheiro Vivo sobre o tema do Networking. Desta forma e no cumprimento do antecipadamente planeado, cabe ao presente capitulo tentar ser o mais prático e objectivo de todos, naquilo que de concreto e em termos de ideias com vista à criação de uma boa rede de relacionamentos, diz respeito.

Com certeza que as sugestões abaixo propostas não pretendem ser uma lista completa e exaustiva do que pode e deve ser levado a cabo com vista à prossecução do supra referido, mas apenas um conjunto de propostas que devem ser lidas e encaradas no enquadramento estratégico exposto nos nossos artigos anteriores.

Assim sendo, aqui ficam 10 pequenos contributos:

  1. Retomar “velhos” contactos – Alguns princípios básicos de marketing, dizem-nos (ainda que de forma não pacífica) que o custo de busca de um novo cliente é na maioria das vezes superior à reconquista/fidelização de um actual. Ora se, aplicarmos isto à criação de uma rede de contactos, podemos imaginar que por vezes é mais fácil retomar o contacto com antigos amigos, colegas, parceiros, vizinhos, clientes, fornecedores, etc do que tentar criar um relacionamento com um novo.
  2. Actualizar as bases de dados – De forma complementar à sugestão anterior, é fundamental ir acompanhando a evolução social, familiar, profissional e económica da sua rede de contactos. Só assim saberá a cada momento quem “activar” ou que mensagem/ ”proposta de valor” apresentar para alcançar os seus objectivos.
  3. Investir tempo no relacionamento – Parece uma frase retirada de um manual de terapia de casal, mas não… está mesmo relacionada com a gestão e criação de redes de networking. Não faça o contacto só quando precisa de ‘vender’ algum produto, serviço ou ideia. Seja interessado, sincero e altruísta no relacionamento.
  4. Disponibilizar-se para contactar e ser contactado – Obviamente que esta ideia está intimamente ligada à anterior apesar de não se confundirem. Pelo contrário, pela sua simplicidade, complementa-a.
  5. Diversificar contactos – Variar os seus contactos por áreas de interesse, geografias e/ou sectores profissionais pode ajudar a potenciar a sua rede de relacionamentos. Por vezes, quando ficamos muito fechados no nosso círculo de amigos e colegas de profissão acabamos por reduzir e minimizar o potencial da nossa rede. Igual preceito, poderemos aplicar aos locais que assiduamente frequentamos ou ao convívio com aqueles que unicamente partilham dos nossos gostos e/ou hobbies.
  6. Participar em actividades associativas e seminários/congressos – O nosso envolvimento em grupos desportivos, culturais, políticos e/ou associativos, seja nos seus órgãos sociais ou tão somente na organização de um determinado evento e/ou tarefa, pode ser uma (boa) forma de conhecer mais e melhores pessoas, assim como um mecanismo de darmos a conhecer as nossas (melhores) qualidades profissionais e/ou emocionais, processos de liderança e/ou colaboração, entre outras. De igual forma a participação em seminários, congressos, palestras é também um exemplo prático, simples e relativamente imediato de aumentar a nossa rede de contactos ainda que devamos evitar a “mecanização” da simples troca/entrega de cartões de visita, conforme já foi referido em artigos anteriores.
  7. Especialização numa determinada área académica/profissional – Dominar de forma profunda um determinado ramo de conhecimento cientifico e/ou profissional é um modelo extremamente eficiente de facilmente poder alavancar a sua rede de relacionamentos, na medida em que tal facilitará (e muito…) o destaque da sua pessoa (recordo aqui o conceito da “superconexão” tratado no nosso VI artigo. Contudo, sabemos que poderá não estar ao acesso de todos. Estando, nunca deixe de aproveitar tal estímulo!!!
  8. Partilhe informação e conhecimento – Independentemente de ser ou não um especialista em determinada área académica ou sector profissional, partilhar algum do seu conhecimento, do que faz na sua actividade e/ou do que pensa fazer, poderá ajudar a dinamizar a sua rede de relacionamento assim como publicitar as suas capacidades e características distintivas.
  9. Personalização do trabalho em rede é fundamental – Nunca envie mensagens pré-concebidas ou robotizadas. Erro crasso!! A personalização das suas mensagens, emails, posts e de restantes formas de comunicação é fundamental para uma boa gestão da rede de relacionamentos.
  10. “Proposta de valor” – Concluo esta pequena lista de dez sugestões com algo que pretendo desenvolver mais concretamente num dos artigos dos próximos meses… Nas abordagens e/ou activações da nossa rede de relacionamentos haverá sempre que antecipadamente pensar na criação de uma “proposta de valor”, ou seja na apreciação antecipada e equilibradamente conjugada da relação entre as minhas necessidades/desejos e os daqueles que fazem parte da minha rede de networking.

No próximo dia 25 de maio de 2018, entrará em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”), que passará a regular os princípios e as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, o que terá, entre outras áreas, especial relevância ao nível do marketing e publicidade.

Os dados dos consumidores e utilizadores dos serviços da sociedade de informação constituem um ativo cada vez mais valioso na definição das estratégias de publicidade e de marketing. Há, inclusivamente, quem os considere o “novo ouro”, o “petróleo” das organizações, o que não deixa de ser verdade se se tiver em conta que o seu tratamento permite definir o perfil de uma pessoa, por forma a analisar ou prever as suas preferências, o seu comportamento e as suas atitudes.

Contudo, a forma como o tratamento de dados pessoais deve ser realizada para simultaneamente servir as pessoas e servir as finalidades de marketing e publicidade terá de resultar de um equilíbrio de esforços, por forma a evitar que a linha ténue que, muitas vezes, separa estas duas realidades, possa ser transposta.

Importa, por isso, conhecer as novas regras do RGPD. Em breves linhas, resumem-se no seguinte:

  1. Requisitos mais exigentes para o consentimento do titular dos dados, que tem de se traduzir num ato de vontade livre, específico, informado e inequívoco, o que poderá implicar a obtenção de novos consentimentos. O silêncio, opções pré-validadas ou a omissão não constituem formas válidas de consentimento;
  2. Maior transparência na informação destinada ao público e ao titular dos dados, numa linguagem clara e simples, o que também poderá implicar uma revisão das atuais políticas de privacidade;
  3. Reforço dos direitos dos titulares dos dados e introdução do novo direito à portabilidade, em que os dados poderão ser transferidos, a pedido do titular dos dados, de um responsável para outro responsável pelo tratamento, bem como do direito a ser esquecido;
  4. Adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a privacidade desde a conceção, ou seja, desde o desenvolvimento e conceção de aplicações, serviços e produtos, e também por defeito. Tais medidas podem, por exemplo, incluir a pseudonimização dos dados o mais cedo possível, ou seja, de forma a que deixem de poder ser atribuídos a um titular específico;
  5. Necessidade de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados, nomeadamente, nos casos de definição de perfis e necessidade de, em determinados casos, designar um Encarregado de Proteção de Dados; e
  6. Obrigatoriedade de informar a Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a ocorrência de falhas de segurança no prazo máximo de setenta e duas horas.

A necessidade de adoção destas medidas constitui uma oportunidade ímpar para as empresas de marketing e publicidade (e para as empresas em geral) reverem os seus procedimentos, políticas internas, processos de negócio, sistemas de informação, etc. por forma a se adaptarem a uma nova realidade, sob pena de enfrentarem pesadas multas, que poderão ir até aos € 20.000 ou 4% do volume de negócios (consoante o que for superior). Igualmente, esta será uma excelente oportunidade de marketing!

2017-08-25
Guilherme Dray

Fundada em 1791 para dar corpo à criação de uma capital nacional, Washington D.C. – ou apenas “D.C.”, na versão mais simplificada usada pelos locais – é um segredo bem guardado.

Se NYC é a cidade que não dorme, D.C. é a cidade que respira política. Romanceada por Gore Vidal e recentemente consagrada na séria televisiva House of Cards, D.C. é a capital erguida sobre pântanos e que sob a liderança visionária e unionista de A. Lincoln pôs termo à Guerra Civil e aprovou a XIII Emenda Constitucional de 1865, que aboliu a escravatura. É a cidade que uniu os americanos no célebre discurso de F.D. Roosevelt de resposta ao ataque japonês de 8 de dezembro de 1941 – “a date which will live in infamy” – sobre Pearl Harbor e que mudou o curso da II Guerra Mundial e da geopolítica internacional. É a cidade da Marcha de 1963, na qual M. Luther King proferiu a célebre frase "I Have a Dream".

D.C. é a cidade da Casa Branca e do Capitólio, símbolos de política e de jogos de poder, que oferece espaços públicos e referências que marcam a influência dos EUA no Mundo. É a cidade que acolhe o Lincoln Memorial, o Washington Monument, o II World War Memorial e o Vietnam Memorial, que homenageiam os mortos em combate e assinalam “o preço da liberdade”. É a cidade que oferece a maior concentração mundial de museus coordenados por uma única entidade, o Smithsonian Institution.

D.C. é a cidade das esplendorosas cerejeiras em flor, do Kennedy Center for Performing Arts e da livraria-restaurante Kramerbooks, onde não raramente é avistado o cidadão e antigo Presidente Barack Obama. É a cidade que acolhe na down town os Washington Wizards, clube de basketball com ritmo e música próprios. A cidade que preserva um bairro secular e encantador – o bairro de Georgetown - que acolhe a Universidade que se debruça (serenamente) sobre o carismático e imponente rio Potomac, fonte de inspiração para inúmeros artistas.

D.C. é também uma cidade de contrastes harmoniosos, que combina nevões vões implacáveis no Inverno com o sufocante calor dos trópicos no Verão.

No recente ano de 2017, D.C. assistiu à tomada de posse do XLV Presidente dos EUA, Donald Trump. Conforme à sua tradição, a cidade voltou a mostrar a energia contraditória que a faz mover – lado a lado, juntou os apoiantes do slogan isolacionista “America First” e os seus opositores, que organizaram a women´s march e diversas ações cívicas de apoio ao multilateralismo e ao Acordo de Paris. A cidade que lutou contra a Guerra do Vietnam voltou a mobilizar- -se, com respeito pela diversidade e com plena liberdade de expressão.

D.C. foi, é e será o centro do debate e da intriga política.

Por tudo isto, D.C. representa também o espírito americano, sublimemente retratado por Walt Whitman. A força da bandeira – a emblemática Star Spangled Banner – e do hino nacional, que marcam presença em qualquer evento público, robustecem o orgulho americano e fazem parte do quotidiano desta cidade, que vive à margem da pressão turística.

A atual crise do Médio Oriente e da Península Coreana, bem como a guerra da Síria e a luta contra o terrorismo, anunciam tempos de incerteza para o Ocidente.

D.C., com a sua tradição política, comunidade académica e científica, tem tudo para promover soluções que apontem para a afirmação dos valores ocidentais da liberdade, da democracia e do livre desenvolvimento da personalidade. Portugal e a Europa, que partilham aqueles valores, não devem menosprezar ou ostracizar esta magnífica cidade, que será sempre maior do que quem nela conjunturalmente ocupar a Casa Branca.

No último ano e, em especial, nos últimos meses, têm surgido notícias e informações várias sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”), que entrará em vigor daqui a menos de um ano, no dia 25 de maio de 2018.

O RGPD aplicar-se-á diretamente a todos os Estados-membros, ou seja, sem necessidade de ser aprovada legislação nacional de âmbito geral como acontecia até aqui (mas isto sem prejuízo de, em determinadas situações, como é o caso de tratamentos de dados no contexto laboral, continuarem a aplicar-se regras específicas em cada país). O RGPD terá ainda o mérito de se aplicar não apenas a tratamentos de dados na União Europeia (“UE”), mas também fora dela, quando os titulares residam na UE e desde que as atividades de tratamento estejam relacionadas com a oferta de bens ou serviços.

Em breves palavras, do muito que já se tem dito e sobre diferentes “vestes” (notícias, estudos, guias, ações de formação, etc.), as principais alterações introduzidas pelo RGPD podem resumir-se: (i) na adoção de requisitos mais exigentes ao nível do consentimento dos titulares dos dados; (ii) no reforço dos direitos dos titulares dos dados, com a introdução do novo direito à portabilidade e do direito a ser esquecido; (iii) na responsabilidade direta dos subcontratantes a par dos responsáveis pelo tratamento; (iv) na necessidade de designação de um Encarregado de Proteção de Dados, em determinadas situações; (v) na adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a privacidade desde a conceção e por defeito; (vi) na obrigatoriedade de informar a autoridade de controlo sobre a ocorrência de falhas de segurança e no prazo máximo de 72 horas; e (vii) num quadro sancionatório agravado, que poderá ir até aos € 20.000 ou 4% do exercício financeiro anterior (consoante o mais elevado).

A implementação destas e de outras medidas exigirá não apenas, e em muitos casos, uma mudança no seio das próprias organizações quanto ao tratamento das questões de privacidade, mas também, e de não somenos importância, uma significativa alteração ao nível da estrutura interna e organizativa da Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”). Contudo, se muito se tem falado (e escrito) sobre a necessidade de introduzir significativas alterações no âmbito dos processos de negócio, sistemas de informação e estrutura interna organizativa e, principalmente, ao nível dos recursos humanos das organizações, por outro lado, pouco se tem dito sobre o que terá de mudar na CNPD.

Ao abrigo do RGPD, a CNPD será a autoridade de controlo, quando, nomeadamente, o país da residência do titular dos dados for Portugal, bem como nos casos em que, existindo um tratamento de dados pessoais que englobe vários países, o responsável (ou o subcontratante) tiver o seu estabelecimento principal em Portugal. Desta forma, o RGPD pretende evitar uma duplicação das autoridades de controlo, definindo, assim, regras específicas para que, dependendo da situação em causa, seja apenas uma a autoridade principal de controlo a quem os responsáveis pelo tratamento e os titulares dos dados possam recorrer – o denominado “balcão único de proteção de dados”.

Uma coisa parece ser certa (e que tem ficado por dizer), a atual estrutura interna e organizativa da CNPD não servirá os desígnios do novo RGPD, que confere à autoridade de controlo renovados poderes de supervisão, regulamentação e sancionatórios. Com efeito, é de esperar que, no próximo ano, se assista a uma significativa mudança ao nível da CNPD, cuja tendência deverá ser para se aproximar à de um regulador como a Autoridade da Concorrência ou a CMVM, e com um importante papel de contrabalanço naquele que será o novo modelo de autorregulação adotado pelo RGPD.

No artigo deste mês de julho, tentaremos tratar de forma diferenciada mas através de uma visão de complementaridade, a diferença estratégica e operacional entre aquilo que poderemos designar de networking “pessoal” versus networking “virtual”.

Antes da chegada das redes sociais e de todo o mundo de oportunidades que a Web nos oferece, a única forma de criar uma boa rede de relacionamentos (o modelo correcto de encarar o Networking como temos vindo a escrever desde o nosso primeiro artigo aqui no Dinheiro Vivo - https://www.dinheirovivo.pt/opiniao/networking-i-um-pensamento-out-of-the-box/) era através da gestão quase exclusiva do contacto pessoal em oportunidades como por exemplo de reuniões, feiras, congressos, conferências e almoços de negócios, ainda que com o auxílio das ferramentas e utensílios de comunicação que a tecnologia foi trazendo à história do Homem, desde o papel e tinta para uma simples carta, ao telefone, passando pelo telégrafo ou qualquer outra forma de comunicarmos directamente uns com os outros.

Ainda que cada uma daquelas invenções supra referidas no final do parágrafo anterior, no seu devido tempo tenham provocado pequenas “revoluções” na forma de interagirmos e encurtarmos distâncias e tempos de contacto, o fim do século XX e principalmente o inicio do século XXI trouxe-nos, mais do que uma novo instrumento de contacto, uma nova forma de pensar e agir na nossa interacção com o mundo e todos aqueles que nos rodeiam.

A massificação, primeiro da internet nos finais do século e posteriormente das redes sociais já mais recentemente, como em tudo o mais, trouxe-nos desafios e oportunidades na forma como idealizar, criar e gerir o nosso networking.

Contudo e salvo melhor opinião, sendo modelos complementares, ainda é possível (no futuro não sabemos) criar uma boa rede de relacionamentos através do networking pessoal sem o uso das redes e ferramentas sociais.

Porém, o inverso não é, para já e no meu entendimento, possível (salvo raríssimas excepções não aplicáveis a cada um de nós, comum dos mortais) e por vezes vejo essa “confusão” instalada na cabeça de alguns interlocutores.

Conforme temos vindo a explanar ao longo destes artigos aqui no Dinheiro Vivo, imaginar que, à data de hoje, se consegue criar uma verdadeira rede de relacionamentos, com tudo aquilo que a pressupõe e envolve, única e exclusivamente baseada no imenso mundo virtual que o mundo web e as redes sociais já nos presenteiam, parece-nos uma missão verdadeiramente impraticável e pouco exequível na cultura profissional e de negócios presente, particularmente em Portugal que ainda se mostra relativamente tradicional na reacção e resposta a determinado tipo de impulsos mais impessoais e despersonalizados.

Ter 5.000 contactos no Linkedin e 2.000 “amigos” no Facebook per si não pressupõe a existência de um bom Networking pessoal e/ou profissional.

É obvio que o não aproveitamento e utilização dessa tecnologia que a capacidade inventiva do Homem nos disponibiliza seria um total e insultuoso desperdício de recursos para quem deseja e/ou precisa de criar e principalmente gerir uma rede de contactos. 

Penso que ninguém discordará de que os meios de comunicação electrónicos aperfeiçoaram e intensificaram a maneira como comunicamos com os outros.

Ou seja, as redes sociais são magníficas ferramentas de potencialização da nossa rede de contactos e nos dias de hoje não podem de modo algum ser esquecidas ou negligenciadas, até porque elas próprias surgem, crescem e desenvolvem-se a partir do próprio conceito de trabalho em “rede”…. Elas vivem disso e para isso.

A cada um de nós cabe saber aproveitá-las em toda a sua plenitude sem cair em excessos ou exageros, gerindo com equilíbrio a cada momento cada uma destas ferramentas, seleccionando de forma criteriosa não só em que plataformas queremos estar como principalmente a maneira de estar nas mesmas, mas nunca deixando de lado ou negligenciando a oportunidade de poder interagir de forma pessoal com quem desejamos criar um correcto relacionamento, desenvolvendo as devidas “propostas de valor”…tema de que especificamente falaremos num dos próximos artigos.

Com o artigo do mês passado sobre a “conceptualização geométrica” do networking, o qual pode ser lido neste site em https://www.dinheirovivo.pt/opiniao/networking-v-conceptualizacao-geometrica-de-rede-de-relacionamentos/, o quinto de uma série de dez, atingimos exactamente 50% do caminho que nos propusemos percorrer sobre este tema ao longo do ano de 2017 aqui no Dinheiro Vivo.

Com efeito, a ideia subjacente a esta coluna é a de que cada um dos seus artigos que a compõem tenha em si um princípio, meio e fim que permita a sua leitura, análise e compreensão crítica de forma perfeitamente autónoma.

Contudo, o leitor não poderá nunca deixar de levar em linha de conta que cada um desses mesmos artigos e temas aqui tratados mensalmente de forma separada, faz parte de um corpo mais amplo, totalmente interligado e que apenas assim fará algum sentido todo o raciocínio que aqui tentamos explanar.

Sendo verdade tudo o supra exposto, tal ganha ainda maior dimensão perante o capítulo que hoje aqui trazemos – a importância de aquilo que alguns académicos e estudiosos do tema do networking apelidam de “super conexões” na criação e desenvolvimento de uma rede de relacionamentos.

Além do mais e ab initio, teremos que estabelecer o perímetro de compreensão na sua respectiva dupla dimensão que o presente capítulo carece de ser tratado.

Isto porque, se por um lado existe o plano da dimensão “quantitativa” de cada uma das possíveis super conexões existentes na nossa rede, por outro somos também confrontados com a dimensão “qualitativa” das mesmas. 

Na verdade, este conceito da “super conexão” nas redes de networking, pretende despertar a atenção do leitor para aquelas pessoas que existem ou poderão vir a existir na sua rede e que pelo seu perfil, carreira, prestigio, personalidade, status económico, político, empresarial e/ou financeiro, pela sua posição académica ou profissional entre muitos outros factores, poderão ser responsáveis não só por um elevado número (critério quantitativo) de contactos e oportunidades na sua vida profissional, mas principalmente pela elevada importância (critério qualitativo) desses mesmos contactos.

Essas pessoas em particular, poderão ser considerados como as nossas "super conexões".

O processo de identificação das “super conexões” poderá ser um factor importante para a criação e potencialização de uma boa rede de networking.

Simplificando, sem desrespeitar a importância de ambos os universos se de culinária estivéssemos a falar, a super conexão está para a criação de uma rede de networking, como o fermento está para a criação de um bolo… Ambas existirão mas nunca serão a mesma coisa em termos de “sabor”, volume, dimensão e/ou aspecto!

E é aqui que alguns dos pensamentos estruturados nos artigos anteriores ganham particular relevância na sua interligação e interdependência, na medida em que tudo aquilo que tentámos transmitir nestes artigos desde Janeiro como por exemplo a necessidade de investir tempo e trabalho (artigo I), de forma desinteressada (artigo II), numa estratégia pessoal e personalizada (artigo III), partindo sempre da nossa realidade presente mas com foco nos objectivos futuros (artigo IV), compreendendo a geometria do nosso posicionamento no mundo que nos rodeia (artigo V) com vista à criação da nossa rede de networking, ganha particular relevância e importância quando o nosso foco passa a estar naquele(s) que pela sua posição pessoal e/ou profissional nos podem colocar rapidamente no centro de um dado universo e/ou ecossistema que nos permitirá acessos a interlocutores e/ou oportunidades profissionais que de outra forma nunca conseguiríamos alcançar ou, pelo menos, demoraríamos muito mais tempo alguma vez a conseguir alcançar.

Após a identificação feita destas possíveis super conexões, não só será necessário gravar o método utilizado de como o canal de ligação foi estabelecido, como conseguir encontrar eventuais pontos de contacto comuns e/ou “propostas de valor” (tema que trataremos mais adiante e de forma mais especifica ao longo do corrente ano) desse networking devidamente adequados a cada um será a “million dollar question” que a cada momento terá de ser encontrada e respondida.

Além do mais e se apenas numa lógica de construção de redes de relacionamento estivermos a pensar, o supremo objectivo pessoal de cada um de nós passará num primeiro momento por poder dispor do máximo destas super conexões no nosso primeiro anel ou órbita de contactos (rever conceito dos “contactos directos” a que nos referimos no artigo do mês passado cujo link encontra-se acima referenciado no primeiro parágrafo do presente texto), a longo prazo aquilo a que deveremos ambicionar é ser, nós próprios, uma super conexão para o universo que nos rodeia.

Em primeiro lugar, para melhor se enquadrar o tema, diga-se que a atividade de lóbi existe e é desenvolvida em base permanente junto dos decisores públicos, também em Portugal, consistindo genericamente na adoção de iniciativas tendentes a influenciar o teor das políticas e decisões públicas.

O lóbi, encarado na sua dimensão não patológica, distingue-se claramente de práticas ilícitas e até criminalmente censuráveis, como sejam os casos da corrupção e do tráfico de influências. Por outro lado, o lóbi, uma vez expurgado do recurso a meios de pressão ilegítimos, tais como a coação e a chantagem, carateriza-se essencialmente pelo fornecimento estruturado de informação com vista a influenciar decisões.

Nesse sentido, em Portugal, a atividade de lóbi não apenas existe como é, a acrescer, objeto de garantia constitucional, nos termos e ao abrigo do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa. Ela não é, consequentemente, quando exercida de acordo com padrões éticos aceitáveis, contrária à ordem pública ou aos bons costumes, pelo que não carece sequer de reconhecimento ou habilitação legal.

Dito isto, justifica-se ou não a criação de um regime legal tendo por objeto o lóbi que, à semelhança do que existe noutros ordenamentos jurídicos, bem como no quadro do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, crie um sistema de registo de lobistas e de ações de lóbi, aprove códigos de conduta para lobistas e para decisores públicos e preveja sanções e a supervisão do exercício da atividade?

A meu ver, é esse, claramente, o sentido da evolução dos tempos, sendo de assinalar quer as iniciativas legislativas havidas em Portugal nos últimos anos, quer o trabalho hoje desenvolvido pela Assembleia da República no quadro da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas. Trata-se, essencialmente, de garantir que tanto os decisores quanto os administrados e os lobistas profissionais colaboram, passando a publicitar e tornando transparentes atuações que, nada tendo de censurável, não são hoje conhecidas do público.

Com isto, credibiliza-se a democracia e abre-se aos administrados e à sociedade civil, com clareza, mais uma via de participação no processo de tomada das decisões públicas. Por recurso a profissionais especializados, sempre que assim se entenda.

Não obstante, atendendo ao parco conhecimento do tema, bem como às suas indiscutíveis dificuldades teóricas e práticas, julga-se que andaria bem o legislador caso optasse por seguir uma via prudente e evolutiva, designadamente consagrando inicialmente um sistema de registo meramente facultativo que não deixasse de tratar diferenciadamente lobistas profissionais e cidadãos atuando diretamente em defesa dos seus próprios interesses, que não criasse obstáculos à participação dos cidadãos na vida pública e que, na medida do possível, mitigasse, no domínio do acesso aos decisores públicos, as desigualdades decorrentes da disponibilidade de recursos assimétricos.

Por fim, e no que à importantíssima ação dos Advogados diz respeito, também neste complexo e desafiante domínio, julga-se adequado contemplar-se desde a primeira hora, com particular cuidado, quer a respetiva atuação profissional, quer o seu particular estatuto, nomeadamente no plano do dever de preservação do segredo profissional.