A Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, aprova o novo regime jurídico da concorrência e introduz como principais alterações: (i) previsão de um procedimento de transacção, (ii) possibilidade de adopção de compromissos pelas empresas com vista à cessação de uma infracção e arquivamento do processo pela Autoridade da Concorrência ("AdC"), (iii) alteração dos limiares dos critérios de notificação prévia das operações de concentração à AdC, (iv) alargamento dos poderes de investigação e supervisão da AdC, (v) aumento dos prazos de prescrição, (vi) efeito devolutivo do recurso das decisões da AdC e (vi) possibilidade de aumento, em sede de recurso das coimas aplicadas pela AdC.

pesquisa