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Entra em vigor a 20 de Maio a alteração ao Código da Insolvência e Recuperação de empresas que visa a promoção da recuperação das empresas em estado de insolvência iminente, em alternativa à sua liquidação, através da criação de um processo especial de revitalização, e a simplificação e eliminação de certas formalidades do processo de insolvência.
O processo especial de revitalização tem como objectivo a aprovação de um plano de recuperação resultante de negociações entre a empresa em situação económica difícil ou em estado de insolvência iminente e os respectivos credores.
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