2017-06-20

O tema da negociação coletiva está de novo na ordem do dia. Mais do que um imperativo jurídico consagrado nas constituições da generalidade dos países ocidentais, a negociação coletiva, volta hoje a ser vista como um instrumento de Soft Law ao serviço das empresas e do crescimento económico.

Quer na Europa, quer nos Estados Unidos da América, a importância dada à negociação coletiva tem vindo a ser recuperada, depois de um certo esquecimento a que a mesma esteve sujeita no final do século XX.

A razão é simples de entender. A negociação coletiva, quando equilibrada e bem sucedida, garante a adaptabilidade da legislação laboral às especificidades do setor ou da empresa, a pacificação do setor produtivo, a valorização dos recursos humanos e a criação de um ambiente agregador que potencia a produtividade empresarial e a economia dos Estados. 

Além do mais, permite resolver novas questões, associadas às novas tecnologias e ao tratamento de dados.

Tem sido esse, também, o discurso do Governo português. Na sequência da aprovação do Livro Verde Sobre o Mercado de Trabalho, aprovado pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016, o Governo assinalou que um dos seus objetivos estratégicos para os próximos anos passa pelo reforço e promoção da negociação coletiva.

Depois de uma década em que o número de convenções coletivas de trabalho e o número de trabalhadores abrangidos desceu drasticamente, o Governo, bem como os parceiros sociais, pretendem revitalizar a negociação coletiva, admitindo para o efeito promover alterações legislativas com esse objetivo.

O mesmo tem vindo a suceder, aliás, num conjunto alargado de países – França, Itália, Espanha e, mais recentemente, Brasil – que introduziu ou estão a introduzir reformas na legislação laboral.

Por essa razão, as empresas devem estar preparadas para esse novo desafio. O presente Estudo apresenta as linhas gerais sobre a matéria.

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