2017-04-06
Artgo de opinião, publicado no Dinheiro Vivo, sobre o que as empresas devem fazer para cumprir as obrigações do Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados Pessoais.
A sua empresa não tem colaboradores? E clientes a quem vende produtos e/ou presta serviços? Quando um dos seus colaboradores se desloca ao estrangeiro não levará consigo um telemóvel, tablet ou computador portátil com, entre outros, dados de contato?
Se respondeu que sim às perguntas anteriores, deverá ficar agora alerta para as novas regras e começar já a pensar no que terá de fazer...
Leia o artigo «Novas Regras de Proteção de Dados Pessoais» onde a advogada Cláudia Martins explica quais principais medidas que deve ter em conta para defininir um plano.
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