2008-05-09

As normas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho encontram-se em quatro diplomas fundamentais.

A Constituição da República Portuguesa, de acordo com o determinado no artigo 59.º, número 1, alínea c), prevê o direito de todos os trabalhadores à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde. Também no artigo 64.º, número 1, da Lei Fundamental se estabelece o direito de todos à saúde, bem como a obrigação, que a todos cabe, de a defender e promover. Em cumprimento deste imperativo constitucional foram adoptados vários diplomas.

O Decreto-Lei número 441/91, de 14 de Novembro (“Decreto-Lei 441/91”) contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho.

Importa ainda considerar o Código do Trabalho, aprovado pela Lei número 99/2003, de 27 de Agosto (“Código do Trabalho”) e a Lei número 35/2004, de 29 de Julho, que regulamentou algumas das disposições do Código do Trabalho (“Regulamento do Código do Trabalho”).

O presente estudo versa sobre o regime legal aplicável no âmbito da segurança, saúde e higiene no trabalho.

© 2008 Macedo Vitorino & Associados

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