No actual contexto marcado pela crise nos mercados financeiros e pela crise económica, a actividade das empresas tem vindo a ser fortemente afectada.
Entre os problemas que mais afectam a actividade das empresas destacam-se os problemas de tesouraria e as dificuldades de acesso ao crédito provocados, por um lado, pela desaceleração da procura e o aumento das dívidas não cobradas ou incobráveis e, por outro lado, pela escalada dos spreads.
Esta situação é muitas vezes agravada pelas obrigações fiscais a que as empresas se encontram sujeitas em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e pelos obstáculos legais à sua recuperação.
Neste sentido, desde 2006, o Governo tem vindo a aprovar medidas de simplificação do processo de recuperação de IVA com vista a reduzir estas dificuldades. Neste âmbito, merecem especial destaque as alterações às regras de dedução do IVA relativamente a créditos não cobrados ou incobráveis.
Durante o ano de 2009, e face ao agravar da crise económica, foram adoptadas novas medidas que facilitam a recuperação do IVA, com a aprovação dos seguintes diplomas:
(a) Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, que entre outras alterações reduziu o limite mínimo do crédito para solicitação do reembolso;
(b) Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 8 de Junho, que reduziu o prazo de validade da garantia exigida para efeitos de solicitação do reembolso; e
(c) Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Junho, que alterou as regras aplicáveis aos procedimentos de reembolso do IVA previstas no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro.
Neste estudo, analisamos os vários procedimentos de recuperação de IVA relativamente a créditos não cobrados ou incobráveis, à luz da legislação em vigor e das alterações recentemente aprovadas pelo Governo.
© Macedo Vitorino & Associados – 2009