2020-07-24

O Comércio Europeu de Licenças de Emissão entrou em funcionamento a 1 de Janeiro de 2005. Foi criado em resultado da vontade demonstrada pela União Europeia e pelos Estados-Membros em cumprir em conjunto os compromissos assumidos individualmente no Protocolo de Quioto.

A sua aplicação é definida através de diretiva e realizada por períodos, sendo que o atual vigora desde 2013 e termina este ano. Entre 2021 e 2030 decorrerá um novo período que mantém a tendência dos anteriores, nomeadamente, através do alargamento do âmbito de aplicação (abrangendo mais gases e setores) e mantendo a gratuitidade da atribuição de licenças a título comunitário.

A atribuição de licenças de emissão mantém-se gratuita no próximo período (2021-2030) de modo a evitar o risco de fuga de carbono devido às políticas climáticas da UE, mas os leilões de licenças de emissão continuam a ser a regra geral, correspondendo a 57% das licenças atribuídas. 

Conheça melhor o enquadramento e contornos do CELE em Portugal, no PDF.

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