No passado dia 31 de Dezembro de 2010 foi publicada a Lei n.º 55-A/2010, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011 (“Lei do OE 2011”).
A Lei do OE 2011 apresenta algumas alterações face à proposta apresentada pelo Governo na Assembleia da República no dia 15 de Outubro de 2010. As principais alterações resultaram do acordo celebrado entre o PS e o PSD para viabilização do OE 2011.
Em geral, a Lei do OE 2011 caracteriza-se por um agravamento da carga tributária, quer pelo aumento das taxas de imposto, quer através da limitação de deduções à colecta e de benefícios fiscais. Algumas destas alterações resultavam já do Programa de Estabilidade e Crescimento, mas apenas têm aplicação efectiva no ano de 2011 (v.g. aumento nas taxas de IRS).
Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2011 na legislação fiscal em vigor, nomeadamente em matéria de:
(a) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (“IRS”);
(b) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (“IRC”);
(c) Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”);
(d) Imposto do selo;
(e) Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”); e
(f) Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT)1.