Os contribuintes que paguem impostos ou taxas fundados em normas que sejam declaradas inconstitucionais ou ilegais pelos tribunais vão poder exigir juros indemnizatórios sobre o montante pago indevidamente.

As alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2019 aplicam-se a decisões de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à data de entrada em vigor deste diploma, sendo devidos juros relativos a tributos que tenham sido liquidados ilegalmente após 1 de janeiro de 2011.

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