No inicio deste ano, o Governo, por Resolução do Conselho de Ministros, aprovou alterações ao Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (“RNID”).

O RNID define as especificações técnicas e formatos que a Administração Pública deve adotar e determina a utilização de formatos abertos específicos. O seu objetivo é o de promover uniformização digital e a interoperabilidade dentro da Administração Pública e na sua relação com os cidadãos e as empresas. De entre os vários domínios regulados pelo RNID, destacam-se os formatos de dados, os formatos de documentos, as tecnologias de interface web e os protocolos de correio eletrónico.

As especificações técnicas adotadas pelo RNID classificam-se em duas categorias: “obrigatórias” e “recomendadas”, sendo que estas últimas correspondem apenas a orientações de boas práticas a ser adotadas sempre que possível pela Administração Pública. Por sua vez, o incumprimento das especificações técnicas obrigatórias pode implicar a nulidade do ato de contratação em causa.

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