O Decreto-Lei n.º 30-A/2022 concretiza as seguintes medidas recentemente anunciadas pelo Governo português para acelerar a entrada em exploração de projetos de produção de energias renováveis.

Dispensa-se a emissão de licença de exploração ou de certificado de exploração para os centros electroprodutores de fontes de energia renováveis, para as instalações de armazenamento e para as unidades de produção para autoconsumo sempre que o operador de rede confirme a existência de condições para a ligação à Rede Elétrica de Serviço Público. A licença de exploração ou o certificado de exploração são agora requeridos no prazo de três anos após a comunicação, podendo a realização de vistoria prévia ser dispensada pela DGEG.

Regras técnicas mínimas devem ser observadas na instalação de centros electroprodutores e de UPACs, para assegurar a proteção dos recursos naturais, solo, água, território e preservação da biodiversidade, estabelecendo-se também um distanciamento mínimo de 1km de aglomerados populacionais.

A instalação de centros electroprodutores e de UPACs com potência igual ou superior a 20 MW, ou centros electroprodutores eólicos com pelo menos 10 torres, tem de ser acompanhada com uma proposta de projetos de envolvimento da população local.

Permite-se a injeção na RESP de toda a produção dos centros electroprodutores eólicos existentes, sem limitações administrativas.
A Avaliação de Impacte Ambiental de projetos de centros electroprodutores, instalações de armazenamento, UPACs e projetos de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água, não localizados em áreas sensíveis, deixa de ser obrigatória quando o seu processo produtivo esteja isento de perigosidade e de poluição, passando a ser realizada mediante uma adequação caso-a-caso, a pedido da entidade licenciadora.

As novas regras vigoram pelo prazo de 2 anos, até dia 19 de abril de 2024.

A par destas medidas, o Decreto-Lei n.º 30-B/2022 estabeleceu incentivos até aos 400.000€ por empresa para apoiar as indústrias intensivas em gás afetadas pelos aumentos do preço do gás natural decorrentes da Guerra na Ucrânia.

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