No âmbito das medidas adotadas no contexto da pandemia COVID-19, entrou vigor no dia 30 de abril uma nova medida aplicável aos trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil.
As Entidades Empregadoras com 10 ou mais trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil passam a estar obrigadas a dispor de um registo diário dos seus trabalhadores.
A alteração visa reforçar, no setor agrícola e da construção civil, o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório.
Eis as principais novidades:

  1. Obrigatoriedade do registo diário dos trabalhadores em todo o território nacional;
  2. O registo diário é obrigatório para: (i) entidades empregadoras; (ii) empresas utilizadoras; e (iii) beneficiárias finais dos serviços prestados por outra entidade.
  3. O registo diário deve conter os seguintes dados dos trabalhadores: (i) identificação completa; (ii) residência; (ii) número de identificação fiscal; (iii) número de identificação da segurança social; e (iv) contacto telefónico.

O registo deve estar disponível no local de trabalho para consulta pela Autoridade para as Condições de Trabalho (“ACT”) ou outra autoridade competente.
A ACT é a entidade responsável pela comunicação às autoridades competentes de qualquer situação de incumprimento das medidas de confinamento obrigatório, efetuada pelos trabalhadores abrangidos pelo presente regime.
O não cumprimento do registo por parte da entidade obrigada constitui uma contraordenação grave.

 

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