O Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”) é uma base de dados gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. da qual devem constar elementos de identificação das pessoas singulares que detenham de forma direta ou indireta a propriedade ou o controlo efetivo de uma empresa e de outras entidades abrangidas como, por exemplo, associações, cooperativas, fundações e sucursais de empresas estrangeiras.

A Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (“Portaria”) vem estabelecer que todas as entidades abrangidas pelo RCBE que estejam constituídas a 1 de outubro de 2018 deverão apresentar a declaração inicial de identificação dos seus beneficiários efetivos a partir de 1 de janeiro de 2019 através de formulário eletrónico e uso de meios de autenticação (certificado digital do cartão do cidadão ou certificado de autenticação profissional de notários ou advogados, entre outros). Empresas e demais entidades sujeitas a registo comercial, nomeadamente cooperativas e representações permanentes de empresas estrangeiras (sucursais), deverão cumprir esta obrigação até 30 de abril de 2019. As restantes entidades abrangidas pelo RCBE, como, por exemplo, associações e fundações, deverão cumprir esta obrigação até 30 de junho de 2019.

Embora o conteúdo do formulário eletrónico não seja, ainda, conhecido, a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do RCBE, estabelece que os elementos de identificação dos beneficiários efetivos a indicar incluirão, entre outros, nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade(s), número de identificação fiscal e morada de residência permanente das pessoas singulares.

Em caso de incumprimento da obrigação de apresentação da declaração inicial de identificação de beneficiário efetivo dentro dos prazos acima indicados, as entidades abrangidas pelo RCBE não poderão (i) distribuir lucros ou efetuar adiantamentos sobre lucros, (ii) celebrar contratos de fornecimento, empreitadas de obras públicas, ou aquisição de serviços com o Estado, (iii) concorrer à concessão de serviços públicos, (iv) beneficiar de apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e de fundos público nem (v) adquirir ou hipotecar imóveis.

Adicionalmente, o incumprimento desta obrigação será publicitado no registo comercial e no próprio RCBE, o qual poderá ser consultado com base no número de identificação de pessoa coletiva ou do número de identificação fiscal da entidade abrangida pelo RCBE.

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