2019-09-27
Susana Vieira

Os conceitos técnicos no domínio do ordenamento do território e do urbanismo – designadamente os relativos à simbologia e à sistematização gráfica a utilizar nos instrumentos de gestão territorial - foram hoje atualizados pelo Decreto Regulamentar nº5/2019.

Estes conceitos dispensam, por um lado, a sua definição nos instrumentos de gestão territorial, mas por outro, são de utilização obrigatória, não sendo admissíveis outros conceitos, designações definições ou abreviaturas.

O novo diploma deve ser aplicado aos procedimentos de elaboração e revisão de instrumentos de gestão territorial cuja decisão de início seja posterior à sua entrada em vigor, 28 de setembro, e ainda aos procedimentos de alteração de instrumentos de gestão territorial que já consagrem os conceitos agora estabelecidos.

O anterior Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, é revogado, continuando, no entanto, a ser aplicado aos procedimentos já iniciados à data da entrada em vigor do novo diploma, com as adaptações que decorram das normas em vigor.

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