Já se encontra publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, de 8 de janeiro de 2020, o novo Acordo de Empresa  da EMEF, cuja negociação foi acompanhada pela equipa de laboral da Macedo Vitorino e Associados.

 O acordo foi celebrado entre a EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA e os seguintes sindicatos: SINDEFER, SNTSF, SINFB, STEMEF e SINAFE

Em termos breves, o novo Acordo de Empresa consagra, nomeadamente:

  1. Aumento de €25,00 para todos os trabalhadores;
  2. Garantia de uma remuneração base de €796,11 para o início da carreira de operário,
  3. Integração do complemento salarial de €23,00 na tabela indiciária com efeitos a 1 de janeiro de 2019, bem como o valor de €6,00 correspondente ao abono de acumulação da função de motorista;
  4. Aumento do valor do subsídio de turno I e I e criação de um novo subsídio de turno;
  5. Contabilização das horas de viagem em emergência, incluindo os 30 minutos anteriores ao seu início, como trabalho de emergência;
  6. Atribuição de seguro de saúde a todos os trabalhadores da empresa; e
  7. Garantia de 25 dias de férias aos trabalhadores.

Com este novo Acordo de Empresa promove-se a melhoria das condições laborais dos trabalhadores e garante-se paz social, tendo em vista o processo de fusão entre a EMEF e a CP.

O novo Acordo de Empresa entrou em vigor cinco dias após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigora pelo prazo de dois anos.

pesquisa