2018-08-23

Maior transparência para maior igualdade: esse é o objetivo da Lei n.º 60/2018, publicada ontem em Diário da República.

A ideia é reforçar a promoção da igualdade remuneratória, dando cumprimento ao princípio de que para trabalho igual, salário igual através de uma maior garantia de transparência da política salarial das empresas, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres.

Assim, os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social devem recolher informação estatística sobre as diferenças remuneratórias entre homens e mulheres e notificá-la às entidades empregadoras, que dispõem de 30 dias para apresentar um plano de avaliação com a duração de 12 meses, no final do qual deve demonstrar as diferenças salariais justificadas e corrigir as injustificadas. As diferenças salariais injustificadas presumem-se discriminatórias.

A violação daquela obrigação constitui uma contraordenação grave, à qual pode acrescer a sanção acessória de proibição de participação em concursos públicos, por um período até dois anos.

A entidade empregadora está ainda sujeita a pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a pedido de trabalhador ou representante sindical, sobre a existência de discriminação salarial. Também aqui, as diferenças salariais injustificadas presumem-se discriminatórias.

A partir da data de entrada em vigor do diploma, em janeiro de 2019, e durante os primeiros dois anos de vigência, apenas as empresas com mais de 250 trabalhadores ficam abrangidas por este regime. Decorrido este período, as empresas com mais de 50 trabalhadoras passam também a estar abrangidas por esta lei.

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