No dia 2 de abril foi renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República, n.º 17-A/2020, de 2 de abril.

No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, o diploma estabelece a suspensão do exercício do direito à greve na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população.

Esta medida já estava prevista no anterior decreto do Presidente da República que declarou o estado de emergência, estendendo-se agora a suspensão aos serviços públicos essenciais.   

No mesmo diploma é ainda definida a suspensão do direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação de trabalho na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos no diploma.

Na sequência da continuidade do estado de emergência, o Governo aprovou um conjunto de medidas adicionais de modo a minorar o risco de contágio e propagação de Doença, através do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

Para além disso, foram ainda tomadas outras medidas de caráter laboral, nomeadamente o reforço das competências da Autoridade Para as Condições de Trabalho (ACT), através da requisição de inspetores.

Os inspetores da ACT passam a ter poderes para suspender qualquer despedimento quando verifiquem a existência de indícios de ilegalidade, sem necessidade de recurso aos tribunais.

Com esta medida, o Governo pretende evitar que as Entidades Empregadoras, durante o atual estado de emergência, efetuem despedimentos abusivos. 

A suspensão do direito à greve e a possibilidade de a ACT suspender preventivamente os despedimentos deverão desaparecer após o final do estado de emergência.

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