A Comissão Europeia apresentou no passado dia 21 de março duas Propostas de Diretiva que preveem, respetivamente, a criação de um Imposto sobre Serviços Digitais (Digital Services Tax ou “DST”) e a figura do “estabelecimento estável digital” (significant digital presence).

Imposto sobre Serviços Digitais

A primeira proposta prevê a criação do DST, um novo imposto de 3% sobre as receitas resultantes dos seguintes serviços digitais:

  • A colocação de publicidade numa plataforma digital (digital interface) destinada a aos seus utilizadores;
  • A disponibilização de uma plataforma digital que permite aos seus utilizadores encontrar outros utilizadores e interagir com eles e que permite a venda de bens e serviços diretamente entre utilizadores; e
  • A transmissão de dados de utilizadores ou gerados pela atividade destes utilizadores.

O novo imposto deverá incidir sobre as empresas que apresentem, cumulativamente, numa base individual ou consolidada:

  • Um total de receitas no último ano superior a € 750 milhões de euros; e
  • Um total de receitas tributáveis obtidas na União Europeia superior a 50 milhões.

Estabelecimento Estável Digital

A segunda proposta inclui a reforma da tributação dos estabelecimentos estáveis para garantir a tributação dos lucros auferidos nos territórios da UE, mesmo que as empresas não tenham uma presença física na UE.

A Comissão propõe que se considere que as empresas que prestam serviços digitais têm um estabelecimento estável num dado Estado-Membro quando estas empresas ultrapassem, nesse Estado-Membro, ao longo de um ano fiscal, um dos seguintes limites:

  • 7 milhões em receitas anuais;
  • 100 mil utilizadores; ou
  • 3.000 contratos de prestação de serviços digitais celebrados.

A Comissão propõe ainda que as novas regras sejam introduzidas nas convenções de dupla tributação celebradas pelos Estados-Membros, sob pena de estas se sobreporem às novas regras.

De acordo com as propostas, o DST e as regras sobre estabelecimento estável “digital” deverão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2020. No entanto, estas propostas terão ainda de ser aprovadas por todos os Estados-Membros.

Em breve publicaremos um estudo dedicado à “Economia Digital”. Esteja atento!

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