No âmbito do conjunto de medidas adotadas pelo Governo que visam o apoio às empresas no contexto da retoma da atividade, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho, foi publicado um novo diploma que altera as regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

Até à entrada em vigor do novo diploma, às empresas que beneficiaram do regime do lay-off simplificado, eram disponibilizados dois apoios, mutuamente exclusivos:

  • Incentivo à normalização da atividade, aplicável às empresas que estavam em condições de retomar a sua atividade em condições “normais”; ou
  • Apoio à retoma progressiva da atividade, aplicável às empresas em que o regresso à atividade “normal” não se afigurava possível. O apoio permitia a redução do período normal de trabalho e dos salários, em função da quebra de faturação, garantindo a Segurança Social uma contribuição para o pagamento das remunerações.

As novas alterações permitem agora que as entidades empregadoras que tenham recorrido ao incentivo à normalização a atividade até 31 de outubro de 2020 possam excecionalmente beneficiar do apoio à retoma progressiva da atividade, sem ter de devolver os montantes recebidos no âmbito do apoio à normalização da atividade.

No âmbito do novo diploma, foi ainda estabelecida uma nova regra aplicável às entidades empregadoras que tenham recorrido à aplicação do “lay-off  tradicional” e que pretendam aceder ao apoio à retoma progressiva da atividade.

Em suma: o novo diploma estabelece que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho (“(…) período de tempo equivalente a metade do período anteriormente utilizado”).

As novas alterações entram em vigor a partir de dia 19 de novembro, e surgem por força da evolução da pandemia.

Estima-se também que os apoios à manutenção dos postos de trabalho, que só estão em vigor até ao final do ano, sejam brevemente prorrogados para todo o ano de 2021.

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