Entra hoje em vigor o novo diploma que alarga o apoio às famílias, permitindo que os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais optem por receber um apoio, em vez de permanecerem em teletrabalho.
Eis as novas medidas: 

  1. Possibilidade de os trabalhadores que estão em teletrabalho optarem por interromper a atividade profissional para prestar apoio à família, nas seguintes situações:  a) família monoparental, durante o período de guarda do filho ou de outro dependente; b) agregado familiar que integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; c) agregado familiar que integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
  2. Aumento da percentagem do apoio de 66% (percentagem em vigor) para 100% do salário base, sendo a Segurança Social responsável pelo pagamento do diferencial, nos seguintes casos: a) agregado familiar monoparental, sendo o filho, ou outro dependente confiado por decisão judicial ou administrativa, beneficiário da majoração do abono para família monoparental; e b) os dois progenitores beneficiem do apoio para família monoparental. O trabalhador tem de declarar perante a sua entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra numa das situações referidas em (2).
  3. Isenção de pagamento de contribuições para a Segurança Social para a entidade empregadora, relativamente ao valor da parcela entre os 66% e os 100%.

Caso pretendam beneficiar deste apoio, os trabalhadores deverão comunicar por escrito ao empregador com três dias de antecedência relativamente à data de interrupção da atividade.
O apoio não é cumulável com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para dar resposta à pandemia.
O formulário para o pedido de apoio está disponível aqui.

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