A recente alteração ao Código dos Contratos Públicos introduziu na contratação pública portuguesa, entre outras novidades, um renovado Portal «BASE». Daí que, no passado dia 26 de fevereiro, o Governo tenha publicado no Diário da República uma portaria que atualiza o Portal «BASE», regulando o seu funcionamento, gestão, conteúdos a publicar, formas de acesso à informação e obrigações das entidades adjudicantes, entre outras normas relevantes.

A plataforma informática tem como objetivo divulgar, de forma uniforme e organizada num único site, toda a informação cujo acesso seja livre sobre os contratos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos. O portal funcionará ainda como instrumento central de informação estatística sobre a contratação pública nacional.

A gestão da plataforma será da responsabilidade do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. ("IMPIC, I. P."). Através daquela, será disponibilizada de forma aberta e gratuita informação sobre:

  • Os anúncios publicados no Diário da República;
  • A formação e execução dos contratos públicos (incluindo a descrição dos bens, o preço contratual, a identificação dos adjudicatários e dos concorrentes, a identificação de impugnações ao procedimento, bem como os respetivos contratos);
  • As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação; e 
  • As modificações objetivas dos contratos que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual.

Por outro lado, há novas obrigações para entidades adjudicantes, que passam a ter a responsabilidade de introduzir na plataforma um vasto conjunto de dados sobre o contrato em causa. O processo é, no entanto, simplificado, pois são criados modelos interativos através dos quais as entidades preencham os campos necessários diretamente no interface.

As entidades adjudicantes serão exclusivamente responsáveis pela informação que introduzirem no Portal «BASE». Não obstante, se o IMPIC, I. P., verificar a existência de incorreções, incoerências nos dados fornecidos, informará, através de meios eletrónicos, a entidade adjudicante para que esta proceda à correção dos mesmos.

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