O Conselho de Ministros aprovou o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, que estabelece que o IVA devido nas operações activas terá que ser entregue ao Estado apenas no momento do seu pagamento pelos clientes. A expectativa do Governo é que este regime diminua a pressão de tesouraria e os custos financeiros associados à entrega do IVA antes do respectivo recebimento.
O novo regime abrangerá, numa primeira fase, os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até € 500.000, limiar que se encontra autorizado pelas instituições comunitárias, devendo entrar em vigor a 1 de Outubro de 2013, após publicação da legislação e regulamentação necessárias. A adesão a este regime é voluntária e deverá ser realizada no prazo legalmente previsto.