A promoção do Desporto é um tema atual e em constante atualização. Historicamente, Portugal tem dedicado atenção à temática, tendo subscrito dois instrumentos internacionais relevantes: a Convenção contra o Doping, iniciativa do Conselho da Europa, em 1994, e a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, da UNESCO, em 2007, vinculando-se ao combate à dopagem no Desporto e às práticas antidesportivas.

No âmbito das mais recentes alterações aos instrumentos internacionais que regulam o combate à dopagem no contexto desportivo, foram identificadas necessidades de adequar as normas estabelecidas no ordenamento jurídico português ao Código Mundial Antidopagem, da World Anti-Doping Agency, de 2015.

Neste sentido, no dia 10 de outubro entrou em vigor o novo regime antidopagem no Desporto, a Lei n.º 111/2019, de 10 de setembro.

As recentes alterações permitem, por um lado, o reforço da autonomia das análises laboratoriais de dopagem e, por outro, que a autoridade nacional antidopagem – a Autoridade Antidopagem de Portugal – seja verdadeiramente independente. A lei prevê também a criação do Colégio Disciplinar Antidopagem, a que atribui competência disciplinar.

A legislação nacional acomoda as recomendações internacionais sobre a independência operacional das organizações nacionais antidopagem e sobre a garantia da independência dos órgãos de audição e promoção de decisões em casos antidopagem.

A par das alterações funcionais e de organização, o novo regime prevê maior eficiência nos processos disciplinares bem como a garantia de que as sanções aplicadas estão de acordo com o estabelecido nos instrumentos internacionais.

De entre as novas medidas aprovadas destacam-se ainda a obrigação de as federações desportivas possuírem disposições regulamentares sobre o combate ao doping e a obrigação de publicitação das decisões disciplinares, elemento dissuasor fundamental no combate às práticas antidesportivas.

A função ética e social do Desporto é incompatível com práticas antidesportivas, individuais ou coletivas, que desvirtuam a dignidade e finalidade do desportista e a corrupção da ordem desportiva pública. A lealdade é um valor essencial na prática desportiva e é nesse sentido que se deve compreender o novo regime antidopagem, instrumento relevante no combate ao doping, enquanto problema social relacionado com o Desporto e a atividade física.

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