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Lei do Orçamento do Estado para 2012

2012-01-05

No passado dia 30 de Dezembro de 2011 foi publicada a Lei n.º 64-B/2011, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012 ("Lei do OE 2012").

A Lei do OE 2012 apresenta algumas alterações face à proposta apresentada pelo Governo na Assembleia da República no dia 17 de Outubro de 2011, nomeadamente, ao nível da tributação dos juros, dividendos e mais-valias em sede de IRS.

Em geral, a Lei do OE 2012 caracteriza-se por um novo agravamento da carga tributária ao nível de todos os impostos, quer por via do aumento das taxas, quer por via da limitação das deduções ou eliminação de incentivos fiscais.

Neste estudo analisamos as principais alterações introduzidas pela Lei do OE 2012 na legislação fiscal em vigor em matéria de:

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares ("IRS");
  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas ("IRC");
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado ("IVA");
  • Imposto do selo;
  • Imposto Municipal sobre Imóveis ("IMI");
  • Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis ("IMT"); e
  • Procedimento e Processo Tributário ("CPPT").