2010-05-04

O ano de 2009 ficou marcado pela crise económica e financeira que teve o seu início no ano anterior.
 Para fazer face a esta crise, várias foram as questões e medidas adoptadas no contexto nacional e comunitário, nomeadamente em sede de auxílios de Estado, tendo-se debatido, neste âmbito, a necessidade de manter o funcionamento eficiente dos mercados e as potenciais vantagens para a economia da concessão de auxílios de Estado.

No contexto nacional e à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, a Autoridade da Concorrência (“AdC”) continuou a desempenhar um papel activo no combate aos cartéis e abusos de posição dominante, bem como, a prosseguir a sua tarefa de controlo das operações de concentração.

No âmbito das práticas restritivas da concorrência, a AdC, que se tem mantido atenta à evolução do mercado das comunicações electrónicas, condenou, de forma exemplar, o Grupo PT por abuso de posição dominante, tendo, neste caso, os mercados grossista e retalhista de acesso à Internet em banda larga, sido os mercados alvo de investigação.

No âmbito do controlo das operações de concentração, por forma a tornar mais célere o respectivo procedimento decisório, foi instituído um sistema de notificação electrónica com um novo formulário de notificação.

No contexto comunitário, também a Comissão Europeia aplicou duas coimas exemplares, uma ao grupo francês GDF Suez e ao grupo alemão EON, por acordos entre empresas proibidos, e outra à Intel, por abuso de posição dominante.

O Estado português foi, por sua vez, alvo de dois processos: (i) o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (“TJCE”) condenou o Estado português por violação da liberdade de estabelecimento e imposição de condições de acesso restritivas à actividade de inspecção de veículos; e (ii) a Comissão Europeia iniciou um processo de investigação contra o Estado português para avaliar a conformidade do aval prestado ao Banco Privado Português com as orientações relativas aos auxílios estatais para superar a crise financeira.

Por outro lado, e embora, no domínio da concorrência, o Tratado de Lisboa apenas tenha introduzido alterações à renumeração dos artigos, a entrada em vigor do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFUE”) constituiu um dos acontecimentos relevantes do ano de 2009 no domínio do Direito comunitário da concorrência.

Com a publicação deste “Ano em Revista”, procuramos descrever os factos mais relevantes do direito da concorrência em 2009 no contexto nacional e comunitário.

Mais informações sobre os principais acontecimentos  podem ser obtidas através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: 2009 Ano em revista: Concorrência

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