2010-04-14

As regras relativas ao arrendamento agrícola e ao arrendamento florestal datam de finais da década de 80 do século XX. Com efeito, o regime do arrendamento florestal foi aprovado pelo Decreto-lei n.º 394/88, de 8 de Novembro e, nesse mesmo ano, o Decreto-lei n.º 385/88, de 25 de Outubro definiu o regime de arrendamento rural, o qual foi alterado, pela última vez, pelo Decreto-lei n.º 524/99, de 10 Dezembro.

Ambos os regimes aguardavam, assim, há muito por uma actualização que reflectisse as mudanças significativas sentidas em Portugal nas duas últimas décadas.

É neste contexto que surge o Decreto-lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, o qual aprova o novo regime jurídico do arrendamento rural, definindo, entre outros, os seguintes objectivos para as alterações legislativas por ele operadas:
(a) Dinamizar o mercado de arrendamento da terra;
(b) Facilitar a sua mobilização produtiva; e
(c) Assegurar a sua sustentabilidade económica, social e ambiental.

Este estudo analisa, em termos gerais, o novo regime, o qual é aplicável aos contratos de arrendamento celebrados ou renovados a partir de 11 de Janeiro de 2010, confrontando-o com as regras anteriormente vigentes de modo a salientar as diferenças existentes entre os regimes.

Mais informações podem ser obtidos através da consulta do referido estudo informativo, que se encontra disponível para download em: Estudo Novo Regime Arrendamento Rural

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