Num momento em que os grupos de empresas se vêem confrontados com limitações orçamentais para a contratação de mão-de-obra e, ao mesmo tempo, pretendem reduzir despesas com recursos humanos para aumentar a sua eficiência e competitividade, a cedência ocasional surge como uma ferramenta capaz de cumprir tais objectivos.
Esta figura constitui um meio de uma empresa fazer face a excedentes temporários de actividade recorrendo a mão-de-obra de outra empresa do mesmo grupo, evitando assim a contratação ou a subcontratação de trabalhadores e os encargos inerentes.
O objectivo da cedência ocasional é, assim, aproveitar a actividade de um trabalhador que pode não ser, no momento em que é celebrado o acordo de cedência, necessário na empresa cedente para continuar a prestar serviços e a exercer as mesmas funções numa outra empresa do mesmo grupo.
A utilização correcta e legal da cedência ocasional pode contribuir para aumentar sinergias entre empresas do mesmo grupo, limitar ou reduzir custos com a mão-de-obra e aumentar a produtividade e a eficiência das empresas participantes no acordo.
A cedência ocasional é actualmente um instrumento essencial no processo de modernização do Direito do Trabalho e é um meio de mobilização intra-empresarial dos trabalhadores.
O objectivo do estudo disponibilizado pela Macedo Vitorino & Associados é descrever as regras legais aplicáveis à cedência ocasional e enquadrar os direitos e obrigações das partes intervenientes, bem como para alertar para alguns aspectos a ter em conta caso se pretenda recorrer a esta figura.
© 2007 Macedo Vitorino & Associados