pesquisa
O Governo aprovou um conjunto de alterações ao regime do crédito bancário através do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio com vista a limitar os juros moratórios a uma sobretaxa máxima de 3% ao ano, permitir a capitalização de juros remuneratórios por períodos mínimos de um mês e impedir as instituições de crédito e sociedades financeiras de cobrarem comissões com fundamento na mora do devedor.
Considerando o impacto das novas regras e a necessidade de adaptação dos bancos às novas soluções, o referido diploma apenas entrará em vigor a 6 de Agosto de 2013, prevendo-se que as novas regras relativas a juros, capitalização de juros e comissões apenas entrem em vigor a 5 de Setembro de 2013.
pesquisa