2013-03-13

O Conselho de Ministros tomou a decisão final relativa ao processo de censo realizado às fundações, nacionais e estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro.

Da decisão final, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013 de 8 de Março, resultou relativamente a 132 fundações, a aprovação de decisões, recomendações ou propostas de extinção, de redução total ou parcial de apoios e ainda de cessação do estatuto de utilidade pública.

O processo de censo faz parte de um conjunto de medidas tomadas no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

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