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Concorrência
2010-03-09
O Tribunal do Comércio de Lisboa decidiu não seguir a decisão da AdC que condenou a PTC por abuso de posição dominante com fundamento em recusa injustificada de acesso a condutas no subsolo a operadores concorrentes.
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O Tribunal do Comércio de Lisboa decidiu dar razão à PT Comunicações (“PTC”), contrariando a decisão da Autoridade da Concorrência (“AdC”) que, em 1 de Agosto de 2007, condenou esta empresa ao pagamento de uma coima no valor de 38 milhões de euros por abuso de posição dominante.
A AdC havia considerado que a recusa da PTC em dar acesso à sua rede de condutas no subsolo à Tvtel e à Cabovisão constituía uma recusa de acesso a uma infra-estrutura essencial, a qual é proibida pelo artigo 6.º, n.º 1 e 3, alínea b) da Lei da Concorrência.
O conceito “infra-estrutura essencial” é utilizado para descrever as instalações ou infra-estruturas que sejam essenciais para alcançar os clientes e/ou permitir aos concorrentes exercer as suas actividades e que não possam ser duplicadas de forma viável.
A PTC, enquanto concessionária do serviço público de telecomunicações, está obrigada, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas, a disponibilizar, por acordo, aos operadores de comunicações electrónicas o acesso a condutas de que seja proprietária ou cuja gestão lhe incumba para instalação e manutenção dos seus recursos.
Na sua decisão, o Tribunal do Comércio de Lisboa considerou que a AdC não teria provado que as condutas da PTC constituíam infra-estruturas essenciais, sem as quais não seria possível a prestação dos serviços de televisão por subscrição, de acesso à Internet e de voz fixa pelos operadores concorrentes.
Entendeu também o tribunal que, ainda que se tivesse provado esse facto, a AdC também não teria provado que a recusa de acesso teria sido injustificada ou discriminatória.
O Tribunal do Comércio de Lisboa concluiu, por isso, que não teria ficado demonstrado que a recusa de acesso ao limitado número de troços em causa tivesse impedido, de forma ilegítima, os concorrentes de desenvolverem as suas próprias redes.
A decisão do tribunal parecer ser questionável atendendo a que o acesso às condutas é, de facto, imprescindível para a instalação de novas redes de comunicações como demonstra o facto de apenas a PTC e a ZON (na altura integrada no Grupo PT) terem sido capazes de construir redes nacionais de acesso local dirigidas ao mercado residencial.
É, pois, de esperar que a AdC possa vir a recorrer da decisão do Tribunal do Comércio de Lisboa e que o Tribunal da Relação possa vir a rever a decisão em sentido menos favorável à PTC.
Esta decisão parece também levar a um retrocesso da AdC em futuras decisões, aguardando-se agora a decisão do Tribunal do Comércio de Lisboa em relação à coima de 45 milhões de euros aplicada à PTC por abuso de posição no mercado grossista e retalhista de acesso à Internet em banda larga.
© 2010 Macedo Vitorino & Associados
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