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2010-03-05
A Comissão Europeia procura assegurar o restabelecimento da confiança nos mercados financeiros até 30 de Junho de 2010.
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Na sequência do pacote de medidas de auxílio às instituições financeiras aprovado em 30 de Outubro de 2008, a Comissão Europeia decidiu prorrogar a aplicação de tais medidas até 30 de Junho de 2010.
Esse pacote de medidas permite que o Estado português venha a conceder garantias às operações de financiamento de instituições de crédito e à emissão de dívida não subordinada de curto e médio prazo, como se sucedeu no caso do Banco Privado Português.
A admissibilidade deste tipo de medidas encontra-se expressamente prevista no artigo 107.º/3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e em conformidade com as orientações da Comissão Europeia de 13 de Outubro de 2003 sobre os apoios a conceder pelos Estados-Membros às instituições financeiras.
Em 2008, a Comissão Europeia justificou a aprovação do pacote de medidas apresentado pelo Estado português pelo facto de constituírem o meio adequado para sanar a perturbação grave da economia portuguesa, sem que tal desse origem a distorções indevidas no mercado. A Comissão Europeia considerou também que essas medidas constituíam um meio adequado e proporcional para restabelecer a confiança nos mercados financeiros portugueses.
Apesar da progressiva recuperação da falta de liquidez, esta prorrogação da Comissão Europeia justifica-se pelo facto de continuarem a subsistir as razões que presidiram à aprovação de tais medidas por forma a que o mercado possa voltar ao seu normal funcionamento.
As garantias concedidas pelo Estado português terão, todavia, que ser limitadas (no tempo e âmbito de aplicação) e concedidas de forma não discriminatória. As instituições ficarão sujeitas ao pagamento de uma comissão a preços de mercado. A proporcionalidade das medidas terá ainda que ser assegurada, pelo que ao accionar uma garantia a instituição financeira ficará obrigada a reembolsar o Estado português na íntegra.
As autoridades portuguesas deverão ainda notificar à Comissão Europeia um plano de recuperação relativo aos beneficiários das garantias, o que, todavia, no caso do Banco Privado Português ainda não aconteceu e poderá vir a justificar a condenação do Estado português ao pagamento de uma multa pelos órgãos jurisdicionais comunitários. O auxílio de Estado terá também de se limitar ao estritamente necessário para restabelecer a normalidade do funcionamento dos mercados.
Embora a falta de liquidez a que se assistiu em 2008 e 2009 esteja a ser progressivamente sanada e as medidas de saneamento financeiro já tenham cumprido, em grande medida, a sua missão, a prorrogação concedida pela Comissão Europeia justifica-se por tais medidas não poderem ser subitamente retiradas para que se mantenham os níveis de liquidez actuais até que o mercado volte ao seu normal funcionamento.
© 2010 Macedo Vitorino & Associados
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