Português  |  English  |  Français
Macedo Vitorino e Associados
Home | Novedades  
 

Novedades

Concorrência
2010-03-05

A Comissão Europeia procura assegurar o restabelecimento da confiança nos mercados financeiros até 30 de Junho de 2010.

[ Download PDF ]

Na sequência do pacote de medidas de auxílio às instituições financeiras aprovado em 30 de Outubro de 2008, a Comissão Europeia decidiu prorrogar a aplicação de tais medidas até 30 de Junho de 2010.

Esse pacote de medidas permite que o Estado português venha a conceder garantias às operações de financiamento de instituições de crédito e à emissão de dívida não subordinada de curto e médio prazo, como se sucedeu no caso do Banco Privado Português.

A admissibilidade deste tipo de medidas encontra-se expressamente prevista no artigo 107.º/3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e em conformidade com as orientações da Comissão Europeia de 13 de Outubro de 2003 sobre os apoios a conceder pelos Estados-Membros às instituições financeiras.

Em 2008, a Comissão Europeia justificou a aprovação do pacote de medidas apresentado pelo Estado português pelo facto de constituírem o meio adequado para sanar a perturbação grave da economia portuguesa, sem que tal desse origem a distorções indevidas no mercado. A Comissão Europeia considerou também que essas medidas constituíam um meio adequado e proporcional para restabelecer a confiança nos mercados financeiros portugueses.

Apesar da progressiva recuperação da falta de liquidez, esta prorrogação da Comissão Europeia justifica-se pelo facto de continuarem a subsistir as razões que presidiram à aprovação de tais medidas por forma a que o mercado possa voltar ao seu normal funcionamento.

As garantias concedidas pelo Estado português terão, todavia, que ser limitadas (no tempo e âmbito de aplicação) e concedidas de forma não discriminatória. As instituições ficarão sujeitas ao pagamento de uma comissão a preços de mercado. A proporcionalidade das medidas terá ainda que ser assegurada, pelo que ao accionar uma garantia a instituição financeira ficará obrigada a reembolsar o Estado português na íntegra.

As autoridades portuguesas deverão ainda notificar à Comissão Europeia um plano de recuperação relativo aos beneficiários das garantias, o que, todavia, no caso do Banco Privado Português ainda não aconteceu e poderá vir a justificar a condenação do Estado português ao pagamento de uma multa pelos órgãos jurisdicionais comunitários. O auxílio de Estado terá também de se limitar ao estritamente necessário para restabelecer a normalidade do funcionamento dos mercados.

Embora a falta de liquidez a que se assistiu em 2008 e 2009 esteja a ser progressivamente sanada e as medidas de saneamento financeiro já tenham cumprido, em grande medida, a sua missão, a prorrogação concedida pela Comissão Europeia justifica-se por tais medidas não poderem ser subitamente retiradas para que se mantenham os níveis de liquidez actuais até que o mercado volte ao seu normal funcionamento.


© 2010 Macedo Vitorino & Associados

«Volver

Esta información es general, por lo que no deberá ser considerada como asesoría profesional. Si necesite de asesoría legal sobre estas materias deberá contactar un abogado. Si sea cliente de la Macedo Vitorino & Asociados, podrá contactarnos para mva@macedovitorino.com o a través de su contacto habitual.
© 2010 Macedo Vitorino & Associados MV Link Advertencia legal Impresión
Home Áreas de Prática Abogados Novedades Publicaciones Selección Contactos