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Macedo Vitorino e Associados
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Direito Fiscal
2010-01-27

A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2010 (OE 2010) inclui algumas alterações fiscais relevantes, nomeadamente ao nível do regime simplificado, da tributação de bónus e remunerações de gestores e administradores, da recuperação do IVA de créditos incobráveis e da abolição do imposto do selo em certos actos.

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A Proposta de Lei do OE 2010 foi apresentada ontem pelo Governo para discussão e aprovação no Parlamento.

Em sede de IRS, destacam-se, entre outras alterações, a fixação de um limite único de € 150.000 para o regime simplificado de tributação, pondo termo à diferenciação entre as vendas e demais rendimentos da categoria B, e ainda a simplificação das taxas liberatórias, passando a aplicar-se uma taxa uniforme de 20% sobre todos os tipos de rendimentos sujeitos a estas taxas, auferidos por residentes ou por não residentes.

Em sede de IRC, a Proposta de Lei do OE 2010 propõe a aplicação de uma tributação autónoma à taxa de 35% sobre os encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27.500, nos casos em que o pagamento não seja diferido nos termos da lei. Esta taxa será elevada para 50% quando tais encargos recaiam sobre instituições de crédito e sociedades financeiras.

Para além de outras alterações, prevê-se ainda a possibilidade de cumular o benefício à criação de empregos com outros benefícios de apoio ao emprego e a prorrogação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

No que respeita ao IVA, importa salientar a possibilidade de regularizar o IVA de créditos incobráveis reconhecidos como tal no âmbito dos procedimentos extrajudiciais de conciliação, bem como a instituição da regra de inversão do sujeito passivo no sector das emissões de CO2, como medida de combate à fraude carrossel na UE.

Em sede de imposto de selo, a Proposta de Lei do OE 2010 propõe a não sujeição de certos actos a imposto, nomeadamente, autos efectuados perante tribunais e serviços e organismo públicos, escritos de contratos, licenças emitidas por entidades públicas, livros de comerciantes, actos notariais e praticados por conservadores, funcionários de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, publicidade e entradas de capital.

No âmbito do procedimento e processo tributário, destaca-se a possibilidade dos contribuintes requererem a compensação das suas dívidas fiscais com créditos não tributários e ainda o alargamento do prazo para o pagamento a prestações de dívidas fiscais.

Por último, são de salientar ainda as autorizações legislativas concedidas ao Governo para a introdução das seguintes alterações:

(a) Exclusão do Imposto sobre Veículos (ISV) da base tributária do IVA, passando a taxa de ISV a ser de 20%;

(b) Criação de um regime fiscal de apoio às PME’s com capital disperso em mercado organizado, fomentando o acesso a estes mercados; e

(d) Instituição da arbitragem como alternativa de resolução de conflitos.


© 2010 Macedo Vitorino & Associados

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