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Concorrência
2010-01-11
A AdC condenou cinco empresas do sector da restauração colectiva em coimas no montante global de 14,7 milhões de euros.
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A Autoridade da Concorrência (“AdC”) condenou cinco empresas de dimensão significativa do sector da restauração colectiva por violação do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, o qual proíbe os acordos entre empresas restritivos da concorrência, também designados por cartéis.
A investigação e posterior decisão da AdC estiveram na origem de uma denúncia feita por uma das empresas, à qual a AdC veio a conceder uma dispensa de aplicação de sanção ao abrigo dos artigos 8.º, n.º 2 e 4.º da Lei n.º 39/2006, de 25 de Agosto, que aprovou o estatuto de clemência.
As empresas envolvidas foram: a EUREST (Portugal) - Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda., a TRIVALOR - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., a UNISELF - Gestão e Exploração de Restaurantes de Empresas, Lda., a ICA - Indústria e Comércio Alimentar, S.A./NORDIGAL - Indústria de Transformação Alimentar, S.A. e a SODEXO PORTUGAL - Restauração e Serviços, S.A..
Estas empresas celebraram entre si acordos que previam as seguintes condições: (i) criação de um sistema que assegurava a cada uma das empresas a manutenção dos seus clientes, através da fixação prévia dos preços em caso de concurso ou convite à apresentação de propostas, (ii) fixação de compensações a cada uma das empresas concorrentes, pelo facto de a prestação de serviços não lhes ser adjudicada e (iii) possibilidade de, quando insatisfeitas com as condições do serviço prestado, as empresas poderem provocar a abertura de um novo concurso, no qual as restantes empresas apresentariam propostas de preço mais alto.
Estas práticas foram mantidas ininterruptamente durante, pelo menos, nove anos, tendo afectado, quer entidades públicas, que contrataram a prestação de serviços de catering para estabelecimentos de saúde e de educação, quer entidades privadas. Estas entidades poderão vir agora exigir das empresas infractoras uma compensação pelos prejuízos sofridos.
Apesar de a AdC considerar estas infracções como muito graves, na medida em que eliminam a incerteza normal quanto à conduta dos vários concorrentes no mercado, decidiu não aplicar a coima máxima que, neste caso, seria de cerca de 38,7 milhões de euros, o que corresponderia a 10% do volume de negócios em 2006 de cada uma das empresas.
Tendo em conta os factos em causa, os critérios legais de determinação do montante concreto da coima, a gravidade das infracções e as condições económicas e financeiras do país e das empresas, a AdC considerou justificado condenar as empresas em coimas no valor total de 14,7 milhões de euros, bem como cinco administradores e gerentes em coimas no valor total de 20 mil euros.
Com esta decisão, a qual encerra o ano de 2009, perspectiva-se que o combate aos cartéis, que constituem uma das práticas anticoncorrenciais mais graves, continue a ser uma das prioridades da AdC para 2010.
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