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Direito Fiscal
2009-12-29

O Governo publica os CAE dos projectos de investimento produtivo e dos projectos de investimento que tenham em vista a internacionalização, aos quais se aplica o Código Fiscal do Investimento.

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A portaria 1452/2009, hoje publicada em Diário da República, define os Códigos da Actividade Económica (“CAE”) correspondentes às actividades abrangidas pelo Código Fiscal do Investimento (“CFI”), publicado a 23 de Setembro de 2009.

O CFI prevê um conjunto de benefícios fiscais aplicáveis a projectos de investimento produtivo e a projectos de investimentos que tenham em vista a internacionalização. Estabelece ainda o estatuto do investidor, no caso de este ser um residente não habitual em território português.

Quanto aos benefícios fiscais concedidos a projectos de investimento produtivo e respectivos CAE, estão abrangidos nesta categoria:

(i) Indústria extractiva e indústria transformadora, definidas nas divisões 05 a 33 da CAE, a não ser que se tratem de actividades que devam ser excluídas, de acordo com as normas comunitárias aplicáveis;

(ii) Turismo, a que corresponde a divisão 55 da CAE, bem como as actividades declaradas de interesse para o turismo, nomeadamente aquelas a que correspondem as subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;

(iii) Actividades e serviços informáticos conexos, definidas na divisão 62 e no grupo 631 da CAE;

(iv) Actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais, a que correspondem as divisões 01 a 03 da CAE, a não ser que se tratem de actividades que devam ser excluídas, de acordo com as normas comunitárias aplicáveis;

(v) Actividades de investigação e desenvolvimento, definidas na divisão 72 de CAE;

(vi) Tecnologias de informação e produção áudio-visual e multimédia a que correspondem as divisões 58 e 59 da CAE;

(vii) Ambiente, energia e telecomunicações, a que correspondem as classes 3511 e 3521, o grupo 353, a subclasse 36001 e as divisões 37 a 39 e 61 da CAE.

No que diz respeito aos benefícios fiscais atribuídos a projectos de investimentos que tenham em vista a internacionalização e respectivos CAE, estes abrangem:

(i) Projectos inseridos em pólos de competitividade e tecnologia (PCP), já reconhecidos pelo governo, quando tal se justifique;

(ii) Construção de edifícios, obras públicas e actividade de arquitectura e de engenharia com elas conexas, a que correspondem o grupo 412 e as divisões 42 e 43 do CAE;

(iii) Transportes e logística, definidas nos grupos 493 e 494 e na divisão 52 da CAE.


© 2009 Macedo Vitorino & Associados

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