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Energia
2009-11-19

O Grupo dos Reguladores Europeus da Electricidade e do Gás publicou no passado dia 16 de Novembro a revisão do relatório sobre os aspectos regulatórios aplicáveis aos contadores inteligentes de electricidade e gás, com a descrição detalhada da evolução de cada Estado-Membro.

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O Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás (“ERGEG”) divulgou no passado dia 16 de Novembro a revisão do relatório atinente aos aspectos regulamentares aplicáveis à instalação de contadores inteligentes, publicando as principais evoluções verificadas desde Maio.

Os contadores inteligentes são objecto de regulamentação na Directiva 2006/32/CE, de 27 de Abril e no pacote legislativo sobre a electricidade e o gás, publicado a 14 de Agosto de 2009. Os contadores inteligentes permitem uma facturação discriminada de todos os gastos, reflectindo com exactidão o consumo real de electricidade ou gás ao longo dos períodos de facturação permitindo a diferenciação dos consumos.

Os principais resultados da Status Review do ERGEG convergem na gestão do valor das contagens, na implementação das políticas, no acesso a informações e questões de privacidade e nos aspectos técnicos e funcionais, distinguindo os sectores da electricidade e do gás.

Em Portugal, a gestão do valor das contagens e sua validação, instalação e manutenção dos contadores encontra-se a cargo dos distribuidores de electricidade ou de gás, consoante o sector. A obrigatoriedade da leitura no sector eléctrico é trimestral, excepto no caso dos pequenos consumidores, relativamente aos quais a leitura tem uma base mensal. No caso do gás a leitura é bimestral. O projecto de transição de responsabilidade da gestão do valor das contagens permanece inalterado.

Apenas cinco países comunitários se encontram numa fase avançada de implementação de políticas de electricidade e gás. Portugal encontra-se na fase de discussão de implementação de políticas do sector eléctrico, tendo já efectuado a sua análise custo-benefício. A implementação de políticas no sector do gás encontra-se num estado inicial, não existindo ainda qualquer plano de implementação em Portugal.

Na maioria dos Estados-Membros, as entidades distribuidoras têm acesso aos dados dos consumidores e fornecem-lhes a informação dos seus consumos nos períodos de facturação. As informações relativas ao consumo instantâneo e à qualidade do produto não são tão abrangentes. Em Portugal, o acesso de terceiros aos dados dos consumidores encontra-se protegido pela lei de protecção de dados pessoais, existindo listagens de dados sensíveis aprovadas pelas entidades reguladoras dos sectores.

Portugal pertence ao grupo dos dezasseis países comunitários que determinaram os requisitos mínimos dos equipamentos e tecnologias referentes ao consumo eléctrico. A EDP tem vindo a desenvolver o projecto-piloto InovGrid, relativo à instalação dos contadores, permitindo maior interacção entre o produtor doméstico, o distribuidor e o consumidor.

No que respeita ao sector do gás em Portugal, novamente a EDP tem participado na investigação das actuais redes europeias de gás natural para facilitar o transporte e a utilização futura de hidrogénio, embora corresponda a um sector com maiores atrasos face ao sector eléctrico.

© 2009 Macedo Vitorino & Associados

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